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Vocação e amor pelo trabalho: especialista em planos de saúde se dedica a resolver problemas de beneficiários

Advogada desenvolveu metodologia para evitar que consumidores sejam lesados por operadoras; Brasil tem 52 milhões de contratos ativos

Não é difícil encontrar alguém que já teve problemas com planos de saúde em algum momento da vida. Os aumentos abusivos e as negativas para tratamentos importantes estão no topo da lista de reclamações. No entanto, a assistência médica ainda tem um papel fundamental no País, apesar do Sistema Único de Saúde (SUS), que existe desde 1990 e ainda acumula problemas.

O número de beneficiários de planos no Brasil nunca foi tão alto: 52.229.516, segundo a última atualização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), de janeiro de 2025. Com isso, a advocacia especializada na área tem se consolidado como um dos segmentos de maior crescimento no setor jurídico. Com o aumento da demanda por atendimento médico suplementar e as dificuldades enfrentadas pelos consumidores, profissionais que atuam nessa área têm desempenhado um papel importante na garantia dos direitos dos beneficiários.

Uma das principais referências no assunto é a advogada brasiliense Denise Costa, especialista que desenvolveu uma metodologia própria para atuar em favor de consumidores lesados por operadoras de planos de saúde. Sua técnica de trabalho, aplicada em sua pós-graduação e disseminada entre profissionais do Direito, visa oferecer uma abordagem estratégica e eficaz para lidar com reajustes abusivos, negativas de cobertura e cancelamentos de contratos indevidos.

Foto: Vanessa Castro

Formada em Comércio Exterior, Administração e Direito, com cerca de dez anos de prática na área e atuação em todo o País, ela atualmente trabalha com um porcentual de 97% de êxito em suas ações.

O advogado que não conhece com profundidade a forma com que as operadoras estão no mercado e a maneira com que se deve atuar, não consegue o êxito para o cliente. Claro que, como advogada, não consigo garantir sucesso em nenhum processo, mas eu posso aumentar as chances“, observa.

Além da atuação judicial, Denise também atua na orientação preventiva, auxiliando consumidores a entenderem melhor seus contratos e evitarem cláusulas prejudiciais. Tudo começou com a sua sensibilidade para casos que envolvem as dificuldades enfrentadas pelos consumidores ao cuidar da ação de uma amiga que enfrentava dificuldades com o plano da sua mãe.

Eu peguei o contrato dela, analisei e falei ‘olha, eu consigo desenvolver uma tese aqui para reduzir o valor da parcela’. Aí eu estudei, e foi a primeira ação procedente com a minha visão sobre a área“, conta. 

Foto: Vanessa Castro

A brasiliense diz que rapidamente identificou a necessidade de um trabalho jurídico focado nas particularidades desse mercado, o que a levou a pensar e desenvolver estratégias focadas para a defesa dos beneficiários, e acabou se apaixonando mais pela área a cada dia. 

No entanto, os desafios desse universo são inúmeros. Entre os principais problemas enfrentados pelos consumidores estão os aumentos excessivos nos valores das mensalidades — especialmente para idosos —, a recusa de tratamentos médicos essenciais e a rescisão unilateral de contratos por parte das operadoras.

“Na prática, os planos de saúde aplicam reajustes abusivos. À medida com que a pessoa vai ficando mais velha, por exemplo, o plano vai aplicando as correções, justamente para chegar no momento em que ela não consiga mais bancar”, explica. 

A saúde suplementar no Brasil é regulada pela ANS, que estabelece normas para diferentes tipos de planos, como individuais, familiares, coletivos por adesão e empresariais. No entanto, segundo a advogada, a regulação se mostra mais restrita aos individuais e menos abrangente para os coletivos, o que permite que operadoras adotem estratégias para evitar a fiscalização e aplicar reajustes considerados abusivos.

Para os consumidores, a busca por um seguro tornou essencial devido às deficiências do SUS, que enfrenta superlotação e longas filas de espera. Por outro lado, o relacionamento entre usuários e operadoras nem sempre é harmonioso, exigindo, em muitos casos, a intervenção da justiça para garantir o cumprimento de contratos e o acesso adequado aos serviços.

Como funcionam os aumentos?

Os reajustes dos planos de saúde seguem regras definidas pela ANS e variam de acordo com o tipo de contrato. Existem três principais tipos de reajuste:

1. Reajuste anual: aplicado anualmente com base na variação dos custos médico-hospitalares. No caso dos planos individuais e familiares, a ANS define um percentual máximo. Já nos planos coletivos, o reajuste é determinado pela operadora com base em critérios contratuais. Segundo Denise, neste ano alguns planos podem sofrer até 35% de reajuste.

2. Reajuste por faixa etária: ocorre quando o beneficiário muda de faixa, conforme previsto no contrato. A ANS estabelece limites para esses aumentos, principalmente para evitar que idosos sofram reajustes excessivos.

3. Reajuste por sinistralidade: aplicado nos planos coletivos e empresariais, esse aumento ocorre quando há um grande uso dos serviços do plano, elevando os custos para a operadora.

“A Agência informa os percentuais a serem aplicados e os planos de saúde não têm alternativa a não ser incorporá-los. Nos planos familiares, o reajuste é de 6%, às vezes de 5%. Só que é muito raro encontrar esses planos no mercado. Já no caso dos coletivos por adesão empresarial, a gente inverte os fatos, e a operadora informa para a ANS o que ela vai mudar”, explica Denise.

Foto: Vanessa Castro

Orientações

Diante dos desafios, a orientação para os afetados por reajustes elevados ou negativas de cobertura é buscar informações detalhadas sobre seus contratos e, quando necessário, procurar um advogado especializado.

De acordo com Denise, o primeiro passo é tentar entrar em contato com o plano para colher essas informações, mas segundo ela, em 100% das vezes a empresa vai demorar propositalmente para fornecê-las. “Por exemplo, se ele está com uma negativa de tratamento e ela entra em contato com o plano, a orientação deles será de esperar 15 dias ou 20 dias’, isso para descaracterizar a urgência do procedimento. O paciente fica de mãos atadas”, analisa.

Por isso, a especialista indica, no caso de negativas de tratamento, que o paciente busque logo a ajuda de um advogado, já com o número do protocolo em mãos. 

 

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