O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, manter a prisão do ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello, nesta segunda-feira (28).
Apesar das divergências apresentadas pelos ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques, o placar final foi de 6 a 4 a favor da manutenção da ordem de prisão expedida pelo ministro Alexandre de Moraes.
O julgamento ocorreu no plenário virtual da Corte. Mais cedo, o ministro André Mendonça também votou contra a prisão imediata de Collor, entendendo que o recurso da defesa — os chamados embargos infringentes — deveria ser acolhido.
Luiz Fux e Nunes Marques acompanharam a posição de Mendonça, enquanto Gilmar Mendes questionou a rejeição dos recursos diretamente, defendendo que os embargos deveriam ser analisados pelo colegiado por atenderem aos requisitos legais.
De acordo com Mendonça, a divergência relevante quanto à dosimetria da pena — quatro votos favoráveis a uma pena de quatro anos contra a maioria que fixou pena superior — justifica o cabimento dos embargos, conforme previsto no artigo 333 do Regimento Interno do STF.
Entretanto, a maioria da Corte, formada por Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli, votou pela rejeição dos recursos. O ministro Cristiano Zanin declarou-se impedido de participar do julgamento.
Com isso, Collor permanecerá preso no Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió (AL), onde ocupa uma cela individual em ala separada dos demais detentos. A defesa do ex-presidente solicitou a conversão do regime fechado para prisão domiciliar, pedido que será analisado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Collor foi condenado em 2023 a oito anos e dez meses de prisão por corrupção passiva, em ação penal que apurou o recebimento de R$ 20 milhões para favorecer contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia. De acordo com a denúncia, o apoio político do ex-senador foi fundamental para a indicação e manutenção de diretores na estatal.
A defesa já havia apresentado embargos de declaração, alegando inconsistências no cálculo da pena, mas o recurso foi rejeitado. Nos embargos infringentes, os advogados sustentaram que deveria prevalecer a pena menor proposta pelos votos vencidos, tese rejeitada por Moraes com o argumento de que não havia quatro votos absolutórios, requisito essencial para esse tipo de recurso.
Além de Collor, outros dois réus no mesmo processo também tiveram recursos negados: Pedro Paulo Ramos foi condenado a quatro anos e um mês em regime semiaberto, enquanto Luís Amorim cumprirá penas restritivas de direitos.