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Projeto garante direito de cancelar ou remarcar passagens aéreas em caso de morte de parente próximo

A medida de Abílio Brunini (PL) abrange parentes de até terceiro grau do passageiro
Foto: Osmar Júnior/Aeroin

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O Projeto de Lei 4346/23 proíbe companhias aéreas que operam no território nacional de cobrarem pelo cancelamento ou remarcação de passagens quando o cliente alegar o falecimento de parentes até o 3º grau. A determinação vale pelo período de sete dias antes ou após a data originalmente agendada para a viagem. As informações são da Agência Câmara de Notícias.

São considerados parentes de 3º grau bisavós, bisnetos, tios e sobrinhos.

“Nesses momentos delicados, é fundamental que as companhias aéreas demonstrem sensibilidade e flexibilidade, permitindo que os passageiros adiem suas viagens sem qualquer ônus adicional”, argumenta o deputado Abilio Brunini (PL-MT), autor do texto. 

Exigências

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, o passageiro deverá apresentar à companhia aérea cópia da certidão de óbito do parente falecido e comprovar o grau de parentesco.

A companhia aérea deverá oferecer canais de atendimento para o recebimento dos documentos.

O cancelamento ou remarcação deverá ser efetuado em até 48 horas após a apresentação dos documentos. O passageiro poderá remarcar a passagem para um intervalo máximo de 30 dias a partir do cancelamento. 

Penalidades

Segundo o projeto, a companhia aérea que não cumprir a determinação sofrerá as seguintes penalidades:

– advertência por escrito na primeira infração;

– multa de valor estabelecido pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) na segunda infração;

– suspensão temporária de suas atividades por prazo determinado, também estabelecido pela Anac, na terceira infração;

– cassação definitiva da licença de operação no Brasil na quarta infração.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

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