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Condenados por maus-tratos a animais não poderão tomar posse em cargo público

Projeto também prevê que pessoas condenadas não possam celebrar contratos com o governo
A proibição pode ser de até oito anos após o cumprimento da pena | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília
A proibição pode ser de até oito anos após o cumprimento da pena | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

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Na tarde dessa terça-feira (4), a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) da Câmara Legislativa aprovou o projeto de lei nº 119/2023, de autoria do deputado Daniel Donizet (MDB), que veta pessoas condenadas por maus-tratos aos animais de celebrarem contratos com o poder público ou assumirem cargos públicos. O projeto ainda precisa passar por outras comissões antes de ser submetido à votação em plenário.

Conforme o projeto, a proibição se estende a contratos de qualquer natureza com o Distrito Federal, bem como a cargos de livre nomeação e exoneração, desde a publicação do Acórdão até o período de oito anos após o cumprimento da pena. A medida abrange também pessoas jurídicas de direito privado cujos sócios tenham sido condenados por esse tipo de crime.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara já havia aprovado, um conjunto de quatro projetos de lei relacionados à causa animal.

 

Hortas comunitárias

A CEOF aprovou ainda, na mesma sessão, o PL nº 135/2023, proposto pelo deputado Joaquim Roriz Neto (PL), que modifica a legislação para transferir a responsabilidade pela implementação, coordenação e fiscalização do programa “Hortas Comunitárias” para as administrações regionais. O texto aguarda análise pelo plenário.

Segundo a proposta, as administrações regionais têm a possibilidade de solicitar auxílio às secretarias de Estado e outros órgãos do GDF para a realização de atividades relacionadas às hortas comunitárias.

A reunião contou com a presença dos deputados Eduardo Pedrosa (União Brasil), Jorge Vianna (PSD) e Jaqueline Silva (MDB).

 

*Com informações da Agência CLDF

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