A proposta recebeu três votos favoráveis, com o deputado Gabriel Magno (PT) como relator, além dos parlamentares Fábio Felix e Max Maciel. O único voto contrário foi do deputado Martins Machado (Republicanos), que apresentou um parecer em separado, defendendo a manutenção da lei.
O PLC nº 29/2023 argumenta que a Lei Complementar 692/2004 contém falhas formais que dificultam a estruturação de Parcerias Público-Privadas (PPP) e carece de fundamentos jurídicos sólidos. “A norma que se pretende revogar traz disposições insuficientes para fundamentar a PPP sob o regime de permissão ou concessão”, explica o texto da proposta, citando também manifestações do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) sobre a inconstitucionalidade da norma.
O relator Gabriel Magno destacou que “a LC 692/2004 possui vício formal de inconstitucionalidade, pois regula matéria de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, o que é respaldado pela jurisprudência do TJDFT”. Ele também ressaltou que a revogação da lei permitirá ao Legislativo criar novas normas mais detalhadas, caso seja necessário retomar a discussão sobre a exploração dos estacionamentos públicos.
O deputado Fábio Felix defendeu a revogação, alegando que o governo do Distrito Federal (GDF) tem a intenção de privatizar os estacionamentos públicos sem diálogo com a sociedade. “O GDF quer privatizar os estacionamentos sem discussão e baseado em uma lei genérica de 2004”, criticou Felix. Ele também ressaltou que a legislação atual não garante que os recursos arrecadados sejam reinvestidos em mobilidade urbana, como melhoria no transporte público.
O PLC nº 29/2023 ainda passará por análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ser votado no plenário da Câmara Legislativa.
Com informações da CLDF