Nesta segunda-feira (15), o colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) deliberou a favor do pedido da Senadora Damares Regina Alves em relação a Breno Lopes Melo, responsável pelo perfil @brasiliasemdamares no Instagram, por prática de propaganda política irregular com conteúdo violento contra a mulher. A decisão, que foi unânime resultou na imposição de uma multa de 5 mil reais ao réu, valor mínimo estipulado por lei.
O Relator do caso destacou que, além de abrigar insultos em seu perfil, Breno Lopes Melo elogiou as ofensas e utilizou um pronome inadequado ao referir-se à Senadora Damares Alves, utilizando pronomes relacionados a objetos, desrespeitando sua condição de mulher.
Entenda o caso
O caso teve início com o Ministério Público Eleitoral solicitando o encerramento do processo após as eleições, porém, o Relator do processo, Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa, ressaltou que a competência da Justiça Eleitoral se estende além do período eleitoral, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A Senadora Damares afirmou ter sido alvo de ataques à sua honra e imagem, caracterizando uma campanha eleitoral negativa por meio de divulgação de notícias falsas e descontextualizadas pelo perfil do Instagram em questão.
Breno Lopes Melo, em sua defesa, alegou que apenas expressou sua opinião política e compartilhou notícias divulgadas por outros usuários, sem divulgar informações falsas. Ele também argumentou que suas postagens não continham misoginia ou sexismo, mas sim críticas políticas legítimas.
O processo teve desdobramentos com o deferimento de um pedido liminar para a remoção dos conteúdos considerados desinformativos pelo Facebook. Posteriormente, o caso foi redistribuído ao relator do processo, Vice-Presidente e Corregedor do TRE-DF, Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa.
Apesar das alegações da defesa, o magistrado destacou que a liberdade de expressão não é absoluta e que as manifestações de Breno Lopes Melo ultrapassaram os limites legais, desrespeitando a dignidade da Senadora Damares Alves.
O julgamento também considerou a Lei 14.192/2021, que visa combater a violência política contra a mulher, e a Resolução 23.610/2019-TSE, que estabelece regras para a propaganda eleitoral na internet. O colegiado decidiu por unanimidade pela aplicação da multa mínima ao réu, considerando proporcional à gravidade dos fatos.
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