O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou o decreto que oficializa a imposição de tarifa de 50% sobre produtos brasileiros. Alguns produtos foram poupados da alíquota, como produtos não produzidos em solo americano.
O secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, afirmou que essas exceções são um bom sinal positivo, mas alerta que o impacto na economia será significativo. “Representa um cenário mais benigno do que poderia ser, numa tarifa mais ampla. Não quer dizer que tenha impactos pequenos, ou que não tenha efeito relevante, isso precisa ser processado de forma mais ampla”, afirmou.
Confira a lista de produtos isentos:
Setor de aeronave: Estão isentas todas as aeronaves civis, seus motores, peças, subconjuntos e simuladores de voo. A lista inclui desde tubos e mangueiras até sistemas elétricos, pneus e estruturas metálicas.
Veículos e peças específicas: A tarifa não se aplica a veículos de passageiros, como sedans, SUVs, minivans e vans de carga, além de caminhões leves e suas respectivas peças e componentes.
Eletrônicos: Smartphones e outros telefones para redes celulares ou sem fio, antenas e refletores de antena, aparelhos de gravação e reprodução de som e vídeo, entre outros.
Produtos específicos de ferro, aço, alumínio e cobre: Produtos e derivados desses metais, incluindo itens semiacabados e componentes industriais.
Fertilizantes: Fertilizantes amplamente utilizados na agricultura brasileira.
Produtos agrícolas e de madeira: A lista inclui castanha-do-brasil, suco e polpa de laranja, mica bruta, madeira tropical serrada ou lascada, polpa de madeira e fios de sisal ou de outras fibras do gênero Agave.
Metais e minerais específicos: Estão isentos produtos como silício, ferro-gusa, alumina, estanho (em diversas formas), metais preciosos como ouro e prata, ferroníquel, ferronióbio e produtos ferrosos obtidos por redução direta de minério de ferro.
Energia e produtos energéticos: Diversos tipos de carvão, gás natural, petróleo e derivados, como querosene, óleos lubrificantes, parafina, coque de petróleo, betume, misturas betuminosas e até energia elétrica.
Bens retornados aos EUA: Artigos que foram exportados para reparo, modificação ou processamento e que retornam aos Estados Unidos sob certas condições, com exceções específicas para o valor agregado.
Bens em trânsito: Produtos que já estavam em trânsito antes da entrada em vigor da ordem (desde que cheguem aos EUA até 5 de outubro) não serão afetados pela nova tarifa.
Produtos de uso pessoal: Itens incluídos na bagagem acompanhada de passageiros que chegam aos Estados Unidos.
Donativos e materiais informativos: Doações de alimentos, roupas e medicamentos destinados a aliviar o sofrimento humano estão isentas, salvo se o presidente considerar que representam risco à segurança nacional. Também estão livres da tarifa materiais informativos como livros, filmes, CDs, pôsteres, obras de arte e conteúdos jornalísticos.