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Saiba porque show da Taylor Swift cancelado na pandemia foi parar na Justiça do DF

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve, por unanimidade, sentença que condenou a empresa TF4 Entretenimento a restituir valor pago por consumidor que comprou **dois ingressos para show da cantora Taylor Swift, cancelado por conta da pandemia da covid-19**, em 2020.

Em recurso, a empresa argumenta que houve a remarcação do evento e, posteriormente, houve novo cancelamento, em virtude da persistência do estado de **pandemia**. Com isso, foi oferecido ao fã o **crédito** a que tinha direito. Na avaliação do juiz relator, as alegações de ausência de responsabilidade pelo adiamento do espetáculo, em razão de caso fortuito/força maior (pandemia), e impossibilidade de restituição do valor dos ingressos não devem prosperar. “_A restituição do valor é cabível, uma vez que o evento foi cancelado_”, afirmou o magistrado.

O juiz acrescentou que, embora a empresa de eventos tenha oferecido **crédito** no valor pago, o show contratado pelo autor tratava de apresentação de **artista específico e de renome internacional**, cuja apresentação foi cancelada e sem notícia de futura remarcação para o evento que ocorreria em São Paulo. “_A apresentação da artista foi a causa determinante para a compra dos ingressos pela parte autora, que não demonstrou interesse em outros eventos_”, ponderou.

No entendimento do TJDFT, o show comprado tinha caráter personalíssimo, de forma que **não é razoável impor ao consumidor que utilize o valor pago para participar de eventos distintos daquele de seu interesse**. Assim, a empresa deverá restituir ao autor o valor de R$ 1.846, atualizado pela inflação a partir do desembolso.

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