A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei que pretende aumentar a punição para quem causar a morte de animais por envenenamento. De acordo com o texto, a pena atual, que varia de seis meses a um ano de detenção, será dobrada, podendo chegar a dois anos de prisão. A iniciativa foi apresentada pelo deputado Célio Studart (PSD-CE), que busca intensificar o combate a essa prática cruel.
“O envenenamento de animais é uma crueldade que precisa ser combatida com rigor para desencorajar essa prática e proteger os animais”, afirmou o deputado Célio Studart. Ele justificou que a alteração na legislação vigente.
Segundo ele, o aumento da punição é fundamental para inibir crimes contra a fauna, que têm sido frequentes em diversas regiões do país.
O projeto altera a Lei de Crimes Ambientais, em vigor desde 1998, que já prevê punição para maus-tratos e mortes de animais, mas que, na visão de Studart, precisa ser mais severa quando se trata de envenenamento, dado o sofrimento causado aos animais. A proposta ressalta que o envenenamento é uma prática cruel e intencional, colocando em risco tanto animais domésticos quanto silvestres.
O projeto tramitará em caráter conclusivo nas Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, além de passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Se aprovado nessas etapas, o texto seguirá para o Plenário da Câmara e, posteriormente, para o Senado Federal. Somente após a aprovação em ambas as Casas Legislativas o projeto poderá ser sancionado e transformado em lei.