Presidente da Câmara Legislativa, o deputado Wellington Luiz (MDB) apresentou o Projeto de Lei 561/2023 com o intuito de regularizar o ato da entrega espontânea de nascituros e recém-nascidos para adoção na região. O projeto estabelece diretrizes para a política da “Entrega Voluntária”.
De acordo com a proposta, recém-nascido é definido como a criança com até 28 dias de vida, em conformidade com a Lei Federal nº 13.509/2017.
A “Entrega Voluntária” busca regulamentar, instruir e fornecer assistência às gestantes que desejam entregar seus recém-nascidos à adoção de maneira espontânea, humanizando o processo de acolhimento. As diretrizes do projeto incluem a garantia do sigilo à gestante e a exigência de placas informativas nas unidades públicas e privadas de saúde sobre o tema.
O deputado Wellington Luiz argumenta que a “Entrega Voluntária” e o acesso à informação são essenciais para combater o abandono de recém-nascidos e assegurar dignidade, saúde e bem-estar a crianças e gestantes. Ele destaca a importância de melhorar a assistência médica e psicológica às gestantes, promovendo uma solução responsável. “Estamos comprometidos com essa causa, um passo importante na proteção dos direitos das crianças e em apoio às mães que enfrentam essa decisão tão difícil”, afirmou o parlamentar.
O projeto de lei está atualmente em tramitação na Câmara Legislativa do Distrito Federal e aguarda análise da Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC) antes de ser apreciado pelas demais comissões e votado em plenário.