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Pena por tráfico privilegiado deve ser cumprida em regime aberto, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira (19), por unanimidade, que o regime adequado para o cumprimento de condenações por tráfico privilegiado é o aberto.

A tese foi aprovada na forma da chamada súmula vinculante – instrumento usado pelo Supremo para uniformizar decisões judiciais em todo o País.

O tráfico privilegiado é aquele que envolve pouca quantidade de drogas, réus com bons antecedentes e sem provas de envolvimento com facções criminosas.

A posição não é novidade no STF. Os ministros já vinham adotando o regime aberto nos casos de tráfico privilegiado, mas magistrados de instâncias inferiores ainda condenam os réus à prisão em regime fechado.

A proposta foi apresentada pelo ministro Dias Toffoli em uma tentativa de garantir que a jurisprudência do STF seja efetivamente seguida e de reduzir os recursos ao tribunal. A súmula foi aprovada no plenário virtual e o resultado proclamado nesta quinta.

Os ministros decidiram que é ‘impositiva a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado’. A regra vale para penas inferiores a quatros anos, desde o réu não seja reincidente.

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal, disse na sessão desta quinta que a súmula é ‘importantíssima’.

“Prender esses meninos primários por pequenas quantidades de drogas quando não façam parte do crime organizado na verdade é fornecer é mão de obra para o crime organizado dentro das penitenciárias”, defendeu.

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