O Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT), emitiu, no dia 15 de fevereiro, parecer favorável a uma ação direta de inconstitucionalidade protocolada pelo diretório regional do Partido Socialista Brasileiro (PSB) no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
A agremiação tenta derrubar uma lei distrital que “permitiria” a privatização da orla do Lago Paranoá. A medida, segundo a peça, beneficiaria os proprietários de imóveis nas áreas denominadas “pontas de picolé”, tanto no Lago Sul quanto no Lago Norte.
O MPDFT argumenta, no parecer assinado pelo procurador-geral Georges Carlos Fredderico Moreira Seigneur, que a Lei Orgânica do Distrito Federal proíbe a privatização dessas áreas públicas, exigindo uma ocupação ordenada do território que assegure a proteção do meio ambiente, do patrimônio arquitetônico e paisagístico, respeitando o interesse público e as decisões judiciais locais sobre a matéria.
Na peça inicial, o PSB indica que a lei em questão sofre de uma inconstitucionalidade formal, pois trata de questões relacionadas ao uso e ocupação do solo, temas que devem ser regulados por lei complementar, e não por lei ordinária, como é o caso da Lei nº 7.323/2023.
A agremiação também aponta a suposta falta de participação popular efetiva no texto, além da ausência de consultas prévias ao Instituto Brasília Ambiental (Ibram), à Secretaria de Meio Ambiente do DF e ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
Além disso, a sigla do ex-governador Rodrigo Rollemberg sustenta a inconstitucionalidade material da legislação, visto que esta promove “uma ocupação irregular das margens do Lago Paranoá”, contrariando decisões anteriores da Justiça.
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