O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) anunciou, há alguns dias, a implantação do Juiz das Garantias no primeiro grau de jurisdição da Justiça local. A validade e implantação obrigatória do juiz de garantias teve o aval da maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto do ano passado.
A medida visa garantir a imparcialidade nos julgamentos penais, separando a função do juiz responsável pela fase investigativa daquele que conduzirá o julgamento de mérito.
O Juiz das Garantias terá a responsabilidade de controlar a legalidade da investigação criminal e proteger os direitos individuais do investigado. Esse magistrado atuará nos procedimentos investigatórios até que o Ministério Público ofereça a denúncia.
Na prática, ele atuará exclusivamente na investigação criminal. Assim, os processos penais contarão com a supervisão de dois juízes: o juiz de garantias será responsável pela fase investigativa, enquanto a análise e as decisões finais continuarão a ser atribuídas a outro magistrado.
Isso resultará em uma divisão das funções jurisdicionais entre a investigação e o julgamento. O juiz de garantias terá, por exemplo, a incumbência de decidir sobre a prisão provisória, questões relacionadas a impostos, instituições financeiras, dados telefônicos e também sobre as etapas de busca e apreensão.
Fluxo de distribuição
Para implementar essa nova estrutura no Processo Judicial Eletrônico (PJe), o TJDFT incluiu no fluxo do Juiz das Garantias os autos das competências criminal, de entorpecentes, militar criminal e de falência, desde que se encontrem na fase investigativa, assim como os procedimentos investigatórios e cautelares não vinculados a um processo de conhecimento.
Após a distribuição para o Juiz Natural, o sistema PJe encaminhará automaticamente os autos a um dos Juízes das Garantias dentro do grupo de órgãos julgadores, conforme estipulado na Resolução 4/2024 do TJDFT, que divide o DF em cinco regiões. Os autos digitais exibirão a identificação tanto do Juiz Natural quanto do Juiz das Garantias.
Quando ocorrer o oferecimento da denúncia, o Juiz das Garantias deverá devolver o processo ao Juiz Natural para análise do recebimento da denúncia. O arquivamento de procedimentos investigatórios ou de cautelares/processos incidentais, que sejam enviados ao Juiz das Garantias, será realizado na própria unidade do Juiz das Garantias, de acordo com o procedimento padrão de arquivamento.