**O eleitor que perdeu o título eleitoral ou teve o documento extraviado** tem até a próxima quinta-feira (22), 10 dias antes do primeiro turno do pleito, para solicitar a **segunda via** no cartório eleitoral da zona onde tem cadastro.
De acordo com o **Tribunal Superior Eleitoral (TSE)**, para a emissão da segunda via do título o eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não poderá ter débitos pendentes, como multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais – como o de mesário –, ou ainda multas em razão de **violação de dispositivos do Código Eleitoral**.
**Neste ano, o eleitor com situação regular na Justiça Eleitoral poderá imprimir o título** diretamente na ferramenta [**Autoatendimento do Eleitor**](https://www.tse.jus.br/eleitor/autoatendimento-do-eleitor), no Portal do TSE na internet, no campo “Imprimir o título eleitoral”.
**Documentos**
**O título eleitoral não é o único documento que dá direito à participação nas eleições**. As pessoas aptas a votar podem se apresentar à mesa de votação com **qualquer documento oficial com foto**, como a carteira de identidade, a carteira de trabalho, a carteira de motorista ou o passaporte, por exemplo.
Há ainda a opção de levar a versão digital do título eleitoral, o [**e-Título**](https://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/aplicativo-e-titulo), que pode ser obtido gratuitamente por meio de aplicativo para dispositivos móveis nas **lojas virtuais Apple Store e Google Play**.
**O e-Título também possibilita a apresentação de justificativa eleitoral e oferece uma série de serviços e informações**, como a emissão das certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais; o acesso e a emissão de guia para o pagamento de multas; a consulta ao local de votação; e a inscrição como mesário voluntário, entre outros.