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Fachin nega recurso de Nikolas e mantém multa de R$30 mil

O deputado foi multado por disseminar fake news nas eleições de 2022
Deputado Federal Nikolas Ferreira | Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu uma decisão mantendo a multa de R$ 30 mil aplicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao deputado Nikolas Ferreira (PL-MG). Nikolas foi multado por disseminar fake news durante as eleições presidenciais de 2022, contra o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A medida, tomada em 26 de março, foi divulgada publicamente apenas nesta terça-feira (2). As informações são da CNN.

Ao defender sua decisão, o ministro Fachin destacou a importância de preservar a normalidade das eleições para manter a democracia e o Estado de Direito. “Não se trata de proteger interesses de um estado, organização ou indivíduos, e sim de resguardar o pacto fundante da sociedade brasileira: a democracia por meio de eleições livres, verdadeiramente livres. Não se trata de juízo de conveniência em critérios morais ou políticos, e sim do dever de agir para obstar a aniquilação existencial da verdade e dos fatos”, completou.

O TSE havia condenado o deputado a pagar a multa e a retirar do ar o vídeo veiculado durante as eleições de 2022, no qual ele fazia acusações contra Lula, com informações falsas, incluindo alegações de desvio de R$242,2 bilhões da saúde pública.

O processo teve início a partir de um pedido apresentado pela campanha de Lula, que argumentou que o conteúdo do vídeo de Nikolas continha números e informações fraudulentas, com o intuito de influenciar os eleitores. A defesa do deputado, por sua vez, afirmou que o material era baseado em fontes jornalísticas e não distorcia os fatos.

No recurso ao STF, os advogados de Nikolas reiteraram o direito à liberdade de expressão, argumentando que estavam apenas exercendo o debate político e reproduzindo fatos de conhecimento público.

“No tocante ao mérito, sustenta que não configura delito o mero exercício do direito à crítica e a liberdade de manifestação, próprios do debate político, e que o conteúdo exposto limita-se a reproduzir fatos públicos e notórios, restando afastada, portanto, a caracterização de desinformação”, pontuou a defesa.

Entretanto, Fachin rejeitou o prosseguimento do recurso por causa de questões procedimentais, concordando com a interpretação do TSE de que houve violação das normas eleitorais. Fachin frisou que não compete ao STF revisar as conclusões do TSE nem reexaminar fatos e provas por meio de recurso extraordinário.

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