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Conheça cinco leis que protegem a mulher no Brasil

A **violência contra a mulher** continua uma triste realidade no **Brasil**. De acordo com o **Fórum Brasileiro de Segurança Pública**, nos primeiro semestre de 2022, uma menina ou mulher foi estuprada a cada **nove minutos** no País. Outro dado da instituição revela que, no mesmo período, em média **quatro mulheres** foram vítimas de feminicídio por dia. Para tentar resolver a problemática e garantir segurança às brasileiras, algumas **leis** são específicas para combater os vários tipos de agressão sofridas pela população feminina.

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Conheça as cinco principais leis de proteção à mulher:
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**Lei Maria da Penha**

A mais conhecida lei de combate a violência contra a mulher surgiu de uma vítima que passou anos em busca da justiça. Em 1983, a farmacêutica bioquímica Maria da Penha Fernandes foi vítima de violência doméstica pelo marido e sofreu duas tentativas de feminicídio. Em consequência, ela ficou paraplégica. Entre os vários trâmites, o caso foi encerrado apenas em 2002, quando o Estado brasileiro foi condenado por omissão e negligência pela Corte Inter-americana de Direitos Humanos.

![Maria da Penha em novembro de 2018. Foto: Wikimedia Commons](https://gpslifetime.blob.core.windows.net/medias/landing-page/Maria_da_Penha_em_novembro_de_2018_Foto_Wikimedia_Commons_7e7853f76c.jpg)

A repercussão da busca de Maria da Penha por justiça culminou na criação e sanção da Lei 11.340/2006, em 7 de agosto de 2006. A legislação estipula mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

_“Configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”_, esclarece **Mayra Cardozo**, especialista em Direitos Humanos e Direito e Direito Penal.

**Lei da violência política contra mulheres**

A Lei 14.192/21, sancionada em 2021, tem o objetivo de impedir a violência política contra mulheres. Com ela, várias modificações importantes passaram a vigorar durante as eleições. Por exemplo, são proibidas propagandas eleitorais que depreciem ou estimulem preconceito contra a condição feminina. A pena pode chegar a quatro anos de reclusão e pagamento de multa.

![Foto: Unsplash](https://gpslifetime.blob.core.windows.net/medias/landing-page/colin_lloyd_NKS_5gg7r_W_Gw_unsplash_7cba9fefb8.jpg)

_“O machismo predomina nos arredores políticos que são marcados pela baixa representatividade feminina. A sobrecarga de atividades atribuídas às mulheres pela sociedade, os empecilhos do sistema político-partidário, o preconceito e a desvalorização das mulheres muitas vezes as mantém longe da candidatura”_, ressalta Cardozo.

**Lei Mariana Ferrer**

Em novembro de 2021, o Brasil assistiu às cenas de violência contra Mariana Ferrer. A modelo denunciou um caso de estupro que sofreu enquanto trabalhava em uma festa na cidade de Florianópolis. Durante uma audiência, o advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, que defendia o comerciante André Aranha, humilhou a jovem. Além de exibir fotos pessoais dela, Gastão agrediu verbalmente e moralmente a vítima.

Após o caso, a **Lei 14.245** foi criada e aprovada em 24 de novembro deste ano. A legislação protege vítimas de violência sexual e testemunhas durante julgamentos. _“A lei está em vigor e visa garantir a integridade física e psicológica da vítima, garantindo que sejam feitas acusações que não estão presentes nos autos”_, explica Cardozo.

**Lei do aborto**

O aborto é criminalizado no Brasil, porém existem excessões que permitem a realização do processo por médicos. De acordo com o **Artigo 128 do Decreto-Lei nº 2.848**, ele é possível em casos anencefalia fetal, risco à vida da gestante e gravidez resultante de estupro. Nos casos em que a gestação ocorre a menores de idade, cabe ao responsável legal dar o consentimento para que o processo abortivo seja efetivado.

**Investigação de Misoginia**

![Foto: Unsplash](https://gpslifetime.blob.core.windows.net/medias/landing-page/kaitlyn_baker_v_Z_Jd_Yl5_JVXY_unsplash_1c5d094edf.jpg)

A **Lei 13.642/18**, sancionada em 2018, regula a investigação de casos de misoginia na Internet. Ser misógino é considerado um crime no Brasil e, quando o crime acontece por meio das redes sociais, cabe a Polícia Federal investigar a divulgação de materiais que incentivem ódio ou aversão às mulheres. _“Muitas também são ofendidas pelo twitter ou outros meios de comunicação online, chamadas de loucas, históricas ou incapazes, as críticas são direcionadas ao intuito de desqualificar as mulheres”_, conclui **Larissa DeLucca**, Diretora da Fundação Mulheres Aceleradas.

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