A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que prevê a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra Idosos (CNVI). A proposta agora segue para análise em outras comissões da Casa.
Caso aprovado e sancionado, o banco de dados será gerido pelo governo federal e reunirá informações detalhadas de indivíduos já condenados por crimes praticados contra pessoas idosas. Entre os dados coletados estarão: nome completo, RG, CPF, filiação, endereço, biometria (incluindo foto e impressões digitais) e o tipo de delito.
De acordo com o texto aprovado, o cadastro facilitará a troca de informações entre órgãos de segurança pública dos níveis federal e estadual, ampliando o controle e a prevenção dessas ocorrências. A iniciativa é considerada estratégica para o enfrentamento à violência contra essa parcela da população.
Entre os crimes listados para inclusão no CNVI estão: homicídio, lesão corporal, estupro, estupro de vulnerável, importunação sexual, assédio sexual, violação sexual mediante fraude e registro não autorizado de intimidade sexual.
O relator do projeto na comissão, deputado Luiz Couto (PT-PB), destacou a importância do novo instrumento: “O CNVI surge como um importante mecanismo de alerta, controle e prevenção, visando proteger as pessoas idosas e reduzir os índices de violência”.
A proposta é resultado da junção de dois projetos: o PL 2217/24, de autoria do deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), e o PL 2367/24, apresentado pelo deputado Pedro Aihara (PRD-MG), que tramita em conjunto.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 15,7% das pessoas idosas no mundo já sofreram algum tipo de violência — seja física, psicológica, patrimonial ou por negligência. No Brasil, boa parte desses crimes são praticados por familiares ou pessoas próximas às vítimas.
O projeto ainda precisa ser apreciado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para se tornar lei, o texto deverá ser aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.