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CLDF publica novo código de decoro e cria Conselho de Ética

Até então, era a Comissão de Direitos Humanos que analisava possíveis deslizes de distritais
CLDF | Foto: Carlos Gandra/CLDF

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Foi publicado nesta segunda-feira (18) no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) o novo código de ética e decoro parlamentar. O objetivo é aperfeiçoar as regras sobre condutas proibidas, procedimentos de investigação e tipos de punição, em espécie de atualizações necessárias para garantir a transparência e a ética no ambiente legislativo.

De autoria do deputado Chico Vigilante (PT), o novo texto substitui o código anterior, aprovado em 1996 e considerado desatualizado. “O código anterior foi aprovado em 1996 e se encontrava desatualizado. Não eram poucos os questionamentos que ficavam sem resposta no código anterior, por isso estamos deixando mais claras as regras relativas às condutas proibidas e procedimentos para apuração e punição”, disse.

Uma das principais mudanças trazidas pelo novo código é a separação das condutas incompatíveis com o decoro parlamentar das condutas contrárias à boa conduta parlamentar, visando garantir a aplicação de sanções adequadas para cada tipo de infração. A perda do mandato, por exemplo, só deve ser aplicada em casos considerados graves, enquanto infrações de menor gravidade podem resultar em advertência, censura ou suspensão.

Além disso, o código esclarece os procedimentos a serem adotados em situações de perda de mandato decorrente de decisões judiciais, diferenciando os casos em que é necessário um processo disciplinar no Legislativo daqueles em que a decisão judicial é suficiente para determinar a perda do cargo.

O novo código estabelece também regras mais claras para o processo disciplinar, incluindo a citação do deputado, a instrução probatória e o julgamento objetivo. Há ainda a previsão de revisão do processo em casos de adução de fatos novos que possam levar à inocência ou aplicação de sanções mais brandas.

Uma das mudanças mais significativas é a criação do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, composto por cinco deputados titulares e cinco suplentes, escolhidos conforme a proporcionalidade partidária na Casa. Com isso, a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar passa a se chamar Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa, deixando de atuar exclusivamente nos casos relacionados à ética e decoro parlamentar.