A Justiça do Distrito Federal condenou o deputado distrital Daniel de Castro Sousa por declarações feitas em vídeo publicado em outubro de 2024 em sua conta pessoal no Instagram. Na gravação, o parlamentar acusava falsamente uma professora do Centro Educacional do Lago de realizar rituais religiosos de matriz africana em sala de aula.
A decisão, proferida pela 19ª Vara Cível de Brasília na sexta-feira (29), atendeu parcialmente à Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio do Núcleo de Enfrentamento à Discriminação (NED) e da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (Proeduc).
De acordo com o MPDFT, o conteúdo deturpou atividades pedagógicas previstas pelas Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008, que tornam obrigatório o ensino da história e da cultura afro-brasileira e indígena nas escolas. Para o órgão, a publicação gerou interpretações equivocadas sobre o trabalho da docente, reforçando estigmas sociais e religiosos e violando direitos coletivos ligados à igualdade, à liberdade religiosa e ao acesso a uma educação plural.
Na sentença, o magistrado considerou que o vídeo, visualizado mais de 21 mil vezes, afrontou direitos coletivos de natureza difusa. O deputado terá de retirar o material do ar em até 48 horas, publicar uma retratação pública em sua conta no Instagram, com o mesmo destaque dado ao conteúdo original, e pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
O juiz também destacou que a imunidade parlamentar não se aplica ao caso, já que a manifestação ocorreu fora da atividade legislativa e em perfil pessoal, utilizando recursos de engajamento típicos das redes sociais para incitar preconceito e desinformação.