A Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (2), projeto de lei que prevê aumento de penas para quem provoca incêndio em floresta e em outras formas de vegetação. O texto ainda precisa passar pelo crivo do Senado Federal.
Atualmente, a pena prevista para o crime é de 2 a 4 anos de reclusão e multa. O PL quer ampliar o tempo de prisão para 3 a 6 anos, além de estabelecer a proibição, por cinco anos, do condenado de contratar com o poder público ou receber subsídios.
Em caso de crime culposo, a pena passaria de 6 meses a 1 ano e multa para 1 a 2 anos e multa. Outra medida prevista na proposição é o novo agravante de todos os crimes tipificados na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98).
O PL ainda cria novos agravantes para o crime, como expor a perigo iminente e direto a população e a saúde pública em centros urbanos; se o incêndio atingir áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do poder público, a regime especial de uso; se cometido por duas ou mais pessoas; com a finalidade de obter vantagem pecuniária para si ou para outro; e expondo a perigo iminente e direto espécies que constem de lista oficial de espécies ameaçadas de extinção.