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Abear atribui à advocacia predatória total de processos no setor aéreo

Empresas aéreas gastam, anualmente, R$ 1 bi com custos judiciais
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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Um levantamento que a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) divulgou nesta quinta-feira (12) aponta que, desde 2020, o número de processos judiciais contra companhias aéreas que operam no Brasil vem aumentando a uma média anual de 60%.

Com base em dados coletados por uma empresa de tecnologia especialista na análise de ações judiciais, a associação concluiu que cerca de 10% dos aproximadamente 400 mil processos movidos no país foram ajuizados por apenas 20 advogados ou escritórios advocatícios. O que, para a entidade, é um forte indício da existência de um esquema de litigância predatória que eleva os custos operacionais das companhias, afeta a concorrência e encarece as passagens, prejudicando usuários do transporte aéreo.

A estimativa da Abear é que, no Brasil, as companhias aéreas estão gastando, anualmente, em torno de R$ 1 bilhão com custos judiciais. Entre outras causas porque, em média, elas pagam cerca de R$ 6.700 de indenização a cada pessoa que a Justiça entende ter sofrido alguma espécie de dano moral em virtude do serviço que a empresa prestou ou deixou de prestar.

“Os dados que estamos apresentando hoje são alarmantes e revelam um cenário preocupante para o setor aéreo brasileiro”, disse a presidente da Abear, Jurema Monteiro, cobrando uma “abordagem integrada” no enfrentamento à questão.

Segundo a Abear, o suposto esquema de litigância predatória envolve a participação das chamadas “plataformas abutres”, empresas que usam sites e redes sociais para identificar não só pessoas prejudicadas por atrasos, cancelamentos ou alterações de voos, entre outros problemas, mas também passageiros que, de acordo com a associação, não enfrentaram qualquer tipo de problema durante a viagem.

Ações judiciais

Ainda de acordo com a entidade, os casos identificados seriam repassados a advogados parceiros que ajuízam as ações judiciais em nome dos consumidores supostamente lesados. O objetivo destas plataformas e grupo de advogados seria, segundo a associação, fechar acordos vantajosos o mais rapidamente possível e, em muitos casos, devolver às plataformas o direito de comercializarem junto com agentes do setor de turismo os trechos de passagens obtidos judicialmente.

“Esta não é uma consequência natural de problemas operacionais, mas [é] sim o resultado de um esquema sofisticado que envolve diversos atores, desde advogados até empresas de tecnologia e influenciadores digitais”, acrescentou Jurema.

Ela destacou que 98,5% das ações judiciais globais movidas contra companhias aéreas foram ajuizadas no Brasil – resultado que a Abear considera desproporcional, já que, segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), no ano passado, 85% de todos os voos programados pousaram no horário previsto e apenas 3% foram cancelados.

Para a Abear, o “excesso de judicialização” no setor aéreo nacional ocorre pela conjunção de uma série de fatores, entre eles, interpretações judiciais que não se atém à legislação do setor e uma “cultura de busca por compensações judiciais”.

A entidade propõe que, além de uma maior articulação com o Poder Judiciário, é necessário “educar os consumidores”, informando-os sobre procedimentos corretos e alternativas de mediação eficazes e menos onerosas para que reivindiquem seus direitos, e fortalecer os canais de atendimento das empresas, implementando formas de resolver rapidamente as reclamações.

Causa e efeito

As conclusões do estudo divulgado pela associação que representa os interesses das companhias estão alinhadas com a manifestação do diretor-presidente substituto da Anac, Tiago Pereira, que, no último dia 28, afirmou que a quantidade de processos judiciais movidos por consumidores insatisfeitos com o serviço prestado por empresas aéreas é um dos fatores que contribuem para elevar os preços das passagens no Brasil.

“O excesso de judicialização é uma das causas do alto custo da aviação civil no Brasil”, declarou Pereira durante um seminário no qual a agência regulamentadora e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) assinaram um acordo de cooperação técnica para tentar reduzir a judicialização no setor aéreo, evitando que parte das queixas dos consumidores se torne processos judiciais.

Na ocasião, a Agência Brasil entrevistou o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Vitor Hugo do Amaral. Ele reconheceu o aumento da judicialização, mas ponderou que, muitas vezes, os consumidores precisam recorrer à Justiça porque, no âmbito administrativo, as companhias aéreas não dão respostas satisfatórias a problemas como atrasos e cancelamentos de voos ou extravios de bagagem, entre outras questões.

“Ao comprar uma passagem, o consumidor só quer viajar no horário marcado, com segurança, chegar ao seu destino no horário estipulado e receber sua bagagem. Não cremos que ele adquire o bilhete com a intenção prévia de ajuizar uma ação. Se, porventura, há algum contratempo ou ele sofre algum dano, ele primeiro tende a procurar a empresa aérea responsável. Se esta não é capaz de oferecer, na seara administrativa, uma resolução satisfatória, é justo que o consumidor possa ajuizar uma ação. E vai ficar a critério do Poder Judiciário reconhecer se houve ou não violação de direitos no caso em questão”, disse Vitor Hugo, ponderando que, assim como a judicialização, o aumento do preço das passagens aéreas se deve a uma série de fatores.

“Temos, sim, que fazer um amplo debate sobre a judicialização no setor aéreo, mas sem condená-la previamente. Tampouco devemos condenar consumidores que buscam a reparação de danos sofridos ou repassar aos consumidores os ônus da operação das companhias. Pelo lado dos consumidores, o que discutimos é a necessária ampliação dos canais de comunicação e atendimento aos consumidores”, afirmou o diretor.

A Agência Brasil consultou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre as conclusões do estudo apresentado pela Abear e aguarda uma manifestação da entidade.