Dia: 15 de novembro de 2023

Fachada do edifício sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

Ministros do STJ e juízes federais terão direito a até 10 dias de folga por ‘acúmulo de acervo’

Por Rayssa Motta

Uma das primeiras resoluções aprovadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na gestão do ministro Luís Roberto Barroso, em outubro, garantiu a equiparação dos benefícios recebidos por juízes e membros do Ministério Público.

A iniciativa permite, na prática, a extensão aos magistrados de adicionais pagos acima do teto remuneratório para promotores e procuradores. “No arranjo institucional brasileiro, não se admite situação de inferioridade da magistratura em relação ao Ministério Público”, defendeu Barroso quando a proposta foi colocada em votação.

Na época, procurado pelo Estadão, o CNJ informou que cada tribunal deveria analisar o impacto orçamentário, mas que não haveria gastos extras. “Não haverá aumento de orçamento de nenhum tribunal, que, caso precise fazer qualquer equiparação, terá que usar o orçamento já existente”, informou o Conselho Nacional de Justiça.

A mudança aprovada pelo CNJ, porém, abriu caminho para um novo benefício aos juízes, a licença por acúmulo de acervo e de função. Os magistrados podem tirar até dez dias de folga por mês ou receber o valor em dinheiro. O Conselho da Justiça Federal (CJF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicaram resoluções para validar o benefício. Outros tribunais podem seguir o exemplo.

Novas regras para a Justiça Federal

O texto aprovado pelo Conselho da Justiça Federal prevê que juízes e desembargadores federais que acumulem funções administrativas ou outras atividades processuais “extraordinárias” terão direito à licença “compensatória”.

“As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal no orçamento geral da União, observando os atos necessários para os ajustes de sistema”, diz a resolução.

O CJF é um órgão administrativo e de correição responsável por todos os Tribunais Regionais Federais – Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre, Recife e Minas Gerais. Com a resolução aprovada pelo colegiado, magistrados de primeira e segunda instância da Justiça Federal terão direito ao benefício

Há mais de vinte funções consideradas para a concessão da licença na Justiça Federal:

– Coordenação da conciliação e dos juizados especiais federais na segunda instância;

– Direção de escola da magistratura;

– Participação em conselho de administração de tribunal;

– Direção de subseção judiciária ou de fórum federal;

– Coordenação da conciliação e dos juizados especiais na seção e subseção judiciária;

– Coordenação de Laboratório de Inovação e do Centro Local de Inteligência;

– Presidência, vice-presidência e corregedoria de Tribunal Regional Federal;

– Juízes auxiliares na presidência, vice-presidência e corregedoria de Tribunal Regional Federal;

– Participação no Conselho Nacional de Justiça e no Conselho Nacional do Ministério

– Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal;

– Juízes auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça Federal;

– Diretor do Foro de Seção Judiciária;

– Corregedor judicial de penitenciária federal;

– Magistrado instrutor ou juiz auxiliar em Tribunal Superior ou conselho;

– Dirigente associativo.

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) divulgou nota informando que o Conselho da Justiça Federal atuou para “cumprir um preceito constitucional” reconhecido pelo CNJ. “Por isso, conferiu aos magistrados federais, a partir de 23 de outubro de 2023, algo que já era garantido aos membros do Ministério Público desde janeiro de 2023?, afirma a associação.

Novas regras no STJ

Uma resolução semelhante foi assinada pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do Superior Tribunal de Justiça, para estender o benefício aos ministros e juízes da Corte. Ela também dirige o CJF.

Gabinetes com mais de 4,5 mil processos novos por ano serão considerados sobrecarregados e seus ministros e auxiliares poderão receber o benefício.

Já o acúmulo de função vale para quem ocupar os cargos de presidente e vice-presidente do STJ, corregedor nacional de Justiça, diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, juiz auxiliar e instrutor, além de ministros que participem de conselhos, grupos de trabalho e comissões temporárias e permanentes.

Magistrados que trabalharem temporariamente como auxiliares no STJ terão direito ao saldo do benefício, em folgas ou dinheiro, se voltarem aos tribunais de origem.

Auxílio-acervo

Os magistrados já têm direito a compensação por acúmulo de acervo. O CNJ aprovou o benefício em 2020, na gestão do ministro Dias Toffoli. O valor corresponde a um terço do subsídio do magistrado.