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Xô, stress! Veja como evitar problemas na compra de pacotes de viagens

Procon-DF orienta sobre cuidados importantes na hora de adquirir roteiros daquelas tão esperadas férias

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O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF) está alertando os consumidores sobre os cuidados necessários ao adquirir pacotes de viagens. Segundo o órgão, é essencial pesquisar a reputação da empresa e ler avaliações de outros consumidores antes de tomar uma decisão.

 

De acordo com o diretor-geral do Procon-DF, Marcelo Nascimento, é nesse momento de pesquisa que surgem possíveis problemas. Ele alerta para promoções que parecem boas demais para ser verdade, ressaltando a importância de ler todas as condições da compra.

 

Além disso, ao efetuar a compra, é recomendado buscar o máximo de informações sobre o produto, como detalhes da companhia aérea ou de ônibus, data da viagem, tipo de hospedagem e outros serviços contratados. É fundamental guardar todos os registros, como recibos, prints de tela ou documentos físicos.

 

Nascimento também destaca a importância de entrar em contato com o hotel assim que o serviço for contratado, para confirmar a reserva e evitar falhas de comunicação entre a prestadora de serviço e o hotel.

 

Há pacotes que não informam a companhia aérea e nem o dia. Se possível, assim que a pessoa contratar o serviço, é recomendável que ela entre em contato com o hotel para saber se a reserva foi feita, porque pode ter uma falha de comunicação entre a prestadora de serviço e o hotel. É um trabalho que exige paciência, mas que costuma evitar dores de cabeça no momento da viagem”, acrescenta Nascimento.

 

O Procon-DF esclarece que o prazo para cancelar uma compra é de sete dias, e o consumidor pode solicitar o estorno e receber o valor integral caso haja descumprimento do acordo. No caso de uma viagem em andamento, onde parte dos serviços foi cumprida e outra não, o consumidor tem direito a reembolso ou pode negociar um crédito com a empresa para uso futuro.

 

No caso de atrasos de voos ou ônibus, a legislação determina responsabilidades das companhias. Em voos atrasados, a partir de uma hora a empresa deve providenciar comunicação aos passageiros, em duas horas fornecer alimentação e a partir de quatro horas, hospedagem e traslado. No caso dos ônibus, a partir de uma hora de atraso ou durante as paradas, o consumidor pode ser remanejado para outras empresas ou solicitar o reembolso imediato.

 

O Procon-DF orienta os consumidores a guardar toda a documentação e informações de contato com a empresa, incluindo nomes dos atendentes, datas e horários de contato. Em caso de necessidade, o consumidor pode entrar em contato com o Procon pelo telefone 151, pelo e-mail 151@procon.df.gov.br ou visitar uma das dez agências do órgão.

 

É importante destacar que as agências de viagem estão entre as dez mais reclamadas no Procon, o que reforça a necessidade de estar atento e proteger os direitos como consumidor.