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Votação é unificada em todo o país e seguirá o horário de Brasília

Urnas ficarão abertas das 8h às 17h; cidades em fusos diferentes devem se adaptar ao horário da capital. Medida não vale no exterior

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Uma das novidades nas Eleições 2022 é a **unificação do horário de votação** em todo o país. Pela primeira vez, todas as seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h do horário de Brasília. Ou seja, cidades em fusos diferentes devem se adequar ao horário da capital federal.

A mudança é decorrente de uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de dezembro de 2021.

A **medida** atinge todos os municípios do Acre, de Mato Grosso, de Mato Grosso do Sul, de Rondônia e de Roraima. No Amazonas, a medida vale para os 62 municípios que se dividem em dois fusos (veja abaixo). Em Pernambuco, o distrito de Fernando de Noronha também precisará se adaptar ao horário diferenciado.

**Veja como será o horário de votação conforme o horário local:**

![](https://gpslifetime.blob.core.windows.net/medias/landing-page/mapa_c282acd29b.jpeg)

– **Acre:** das 6h às 15h (abre e fecha duas horas antes em relação à Brasília).

– **11 municípios do Amazonas:** das 6h às 15h
(abre e fecha duas horas antes em relação a Brasília)
(Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Eirunepé, Envira, Guajará, Ipixuna, Itamarati, Jutaí, Tabatinga e São Paulo de Olivença)

– **Outros 51 municípios do Amazonas:** das 7h às 16h
(abre e fecha uma hora antes em relação a Brasília)

– **Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima:** das 7h às 16h
(abre e fecha uma hora antes em relação a Brasília)

– **Fernando de Noronha (PE):** das 9h às 18h
(abre e fecha uma hora após em relação a Brasília)

**Divulgação**
Com a **unificação** do horário de votação, a apuração dos resultados para todos os cargos deve iniciar a partir das 17h da hora oficial de Brasília. Importante lembrar que a votação termina às 17h, mas eleitores que ainda estiverem na fila para votar após esse horário poderão exercer o direito ao voto.

Nas eleições anteriores, a Justiça Eleitoral começava a divulgar a apuração somente após o término do horário de votação no Acre, cujo **fuso horário** está duas horas atrás do fuso de Brasília. O objetivo era evitar que a difusão dos dados pudesse influenciar pessoas que votavam em localidades com seções eleitorais ainda em funcionamento.

**Exterior**
A medida não se aplica à votação no exterior, que continuará a ocorrer das 8h às 17h, de acordo com o horário local de cada país.

Nesse caso, por conta do fuso horário, **as eleições no exterior terão início às 20h do dia 1° de outubro (horário de Brasília) em Wellington, capital da Nova Zelândia**, e terminarão nas cidades do oeste dos Estados Unidos. Dentro ou fora do Brasil, o tempo de votação será o mesmo, nove horas no total.

Os cidadãos que têm domicílio eleitoral fora do país só podem votar para presidente da República. A **votação no exterior** é organizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), com o apoio da rede consular brasileira em cada país.

As seções são criadas em locais com, no mínimo, 30 eleitores e funcionam, **preferencialmente**, nas sedes das embaixadas, em repartições consulares ou em locais que existam serviços do governo brasileiro. A cada eleição é necessário verificar onde as seções serão instaladas.

Em 46 locais do exterior não haverá eleições neste ano, seja por não terem atingido o mínimo de eleitores aptos, pelo fechamento do local ou, ainda, pelo contexto geopolítico. Como exemplo, as seções de **Damasco (Síria)** e em **Kiev (Ucrânia)**, apesar de contarem com um número maior que o mínimo legal para seu funcionamento, não serão instaladas para o pleito de 2022 em razão da imprevisibilidade dos **conflitos armados**.

Já os eleitores da **Venezuela** foram transferidos para Bogotá, capital da Colômbia, pois o Brasil encerrou relações diplomáticas com a Venezuela em 2020 e hoje não existem representações brasileiras naquele país. As urnas de Caracas e de Ciudad Guayana, que são cidades venezuelanas, foram enviadas, a pedido do Ministério das Relações Exteriores, para Bogotá, para que os eleitores possam exercer o direito de voto. De acordo com o TRE-DF, o motivo da escolha por Bogotá é porque atualmente é essa embaixada que alcança, pela jurisdição consular, os brasileiros residentes na Venezuela.

O **Ministério das Relações Exteriores** também informou ao TRE-DF que a seção estabelecida em Auckland (Nova Zelândia) nas Eleições 2018, que teve por objetivo principal ampliar a disponibilidade de locais de votação à comunidade brasileira no país, não funcionará nas eleições deste ano.

Nos **160 locais de votação ativos**, haverá um total de 1.018 mesas receptoras de votos. Dessas, 989 seções contarão com urnas eletrônicas e 29 com urnas de lona, para captação de votos em cédulas. Nas seções que contam com 30 a 99 eleitores, o voto é feito por meio de cédula. Para locais com 100 ou mais votantes, são utilizadas urnas eletrônicas, preparadas e enviadas pelo TRE-DF para o exterior.

Neste ano, a **lacração das urnas do exterior**, relativas ao primeiro turno, ocorreu nos dias 13 e 14 de setembro. O procedimento consiste na instalação das mídias geradas e aposição de lacres assinados por juízes que atestam a integridade dos equipamentos. Após esse processo, as urnas foram recolhidas pelo Itamaraty para serem despachadas aos países via mala diplomática.

**Eleitores**
Nas eleições de 2022, mais de **697 mil pessoas estão aptas a votar em outros países**, número que representa um aumento de 39,21% em relação a 2018.

Os locais que concentram a maior quantidade de brasileiros aptos ao voto no exterior são **Lisboa, Miami e Boston**, com 45.273, 20.189 e 37.159 eleitores cadastrados, respectivamente. Os países com o maior número de eleitores brasileiros são Estados Unidos, Japão e Portugal, nesta ordem.

Para os brasileiros residentes no exterior, mas que têm inscrições para votação no Brasil, a justificativa de ausência às urnas pode ser feito por meio do **aplicativo e-Título** ou nas mesas receptoras de votos, que também estão aptas para o recebimento das justificativas.

Após o pleito, a **justificativa** aos que estiverem fora de seu domicílio eleitoral durante as eleições, poderá ocorrer em até 60 dias, individualmente, após cada turno, pelo sistema Justifica. Se, por qualquer motivo, a justificativa não puder ser enviada de forma eletrônica, o respectivo Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) deverá ser encaminhado pela eleitora ou eleitor, por serviço postal, ao seu cartório de origem no Brasil, devidamente preenchido e assinado.

As pessoas inscritas para votarem no exterior ou aquelas em fase de alistamento ou regularização que desejarem informações individualizadas podem encaminhar mensagem para o e-mail: [eleitor.exterior@tre-df.jus.br](eleitor.exterior@tre-df.jus.br).