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Vizinho sujão? Lei prevê multa para quem não recolher fezes de animais no DF

Na tentativa de combater a sujeira deixada por animais nas vias públicas do Distrito Federal, uma lei local impõe multa para os donos que não recolherem as fezes de seus bichinhos durante os passeios pela vizinhança.

A punição, no valor de R$297, visa não apenas manter a cidade limpa, mas também evitar problemas de saúde para a população.

A regra foi criada porque muitas pessoas ainda não têm consciência da importância de recolher as fezes de seus animais. O problema é que esse descaso pode causar sérios problemas de saúde para a população que circula pelas ruas. 

Além do incômodo visual, do risco de levar o odor para dentro de casa e do mau cheiro, as fezes de cães podem ser transmissoras de doenças, como a ancilostomose.

De acordo com a Lei 2.095/98, os donos de animais são responsáveis por manter seus pets em boas condições de saúde e bem-estar, incluindo a remoção de dejetos deixados em espaços públicos. A falta de fiscalização, no entanto, tem sido um obstáculo para a aplicação efetiva da multa prevista.

Apesar de alguns donos de cachorros reconhecerem a importância da limpeza e concordarem com a aplicação da multa, ainda há quem desrespeite a legislação. 

O recolhimento adequado das fezes de animais não só contribui para a limpeza das ruas, mas também é essencial para evitar problemas de saúde pública. A colaboração de todos os cidadãos é fundamental para garantir um ambiente seguro e livre de contaminações.

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