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VEP determina calendário dos “saidões” de presos em 2024

De acordo com a legislação, pessoas cumprindo pena em regime semiaberto podem obter mediante autorização da VEP
Foto: Manuel Carlos Montenegro/Agência CNJ de Notícias

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A juíza da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP/DF), Leila Cury, divulgou o cronograma das saídas temporárias autorizadas do sistema penitenciário para este ano. Por meio de uma portaria, a magistrada também definiu os critérios para a concessão do benefício.

Apesar de controversas, as saídas temporárias, conhecidas como saidões, estão previstas na Lei de Execução Penal. De acordo com a legislação, pessoas cumprindo pena em regime semiaberto podem obter mediante autorização da VEP, por meio de decisões específicas nos processos de execução penal. A concessão está condicionada ao preenchimento de requisitos objetivos e subjetivos.

Os beneficiários dos “saidões” não têm supervisão direta da polícia, justamente pelo propósito de visitar familiares, realizar estudos externos e participar de outras atividades que contribuam para a reintegração social.

As datas para as saídas foram estabelecidas considerando critérios técnicos e a legislação vigente, levando em conta o limite anual de 36 dias, conforme estipulado pela Lei de Execução Penal. A juíza também levou em consideração datas de relevância social e familiar, como Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal, para a elaboração do calendário. As demais datas foram definidas respeitando intervalos regulares entre os períodos autorizados. Vale destacar que, no DF, não são permitidas saídas nos períodos de carnaval, festa junina e réveillon.

A fiscalização do cumprimento das condições impostas aos beneficiários das saídas temporárias fica a cargo da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape).