GPS Brasília comscore

Último dia para mesários justificarem ausência no segundo turno

Calendário também prevê data-limite para remoção de propaganda eleitoral

Compartilhe:

Termina nesta terça-feira (29) o prazo para os **mesários que não compareceram no segundo turno** das Eleições 2022, em 30 de outubro, apresentarem a justificativa pela ausência. O prazo para justificar é de 30 dias após o pleito, sendo cada turno considerado uma eleição diferente.

**As justificativas podem ser entregues nos cartórios eleitorais**. O requerimento deve ser destinado ao juiz da zona eleitoral à qual o mesário está vinculado, com a comprovação do fato que levou à ausência.

A **multa para o mesário** que não apresentar a justificativa varia de meio a um salário mínimo. Se o faltoso for servidor público, incluindo de autarquias, a penalidade será de suspensão de até 15 dias de trabalho.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), **as penas previstas serão aplicadas em dobro se a mesa receptora deixou de funcionar por culpa dos ausentes**. Será também aplicada em dobro a pena ao membro da mesa que abandonou os trabalhos durante a votação, sem justa causa apresentada ao juiz até três dias após a ocorrência.

**Calendário eleitoral**

Nesta terça-feira também é o último dia para os candidatos, partidos políticos, federações e coligações **removerem as propagandas relativas ao segundo turno das eleições**. Além da remoção, eles devem restaurar o bem em que as propagandas foram afixadas, se for o caso.

Na quinta-feira (1°/12), **60 dias após o primeiro turno**, é o prazo final para o eleitor que deixou de votar no primeiro turno das eleições justificar a ausência. A justificativa pode ser feita em qualquer cartório eleitoral ou pelos serviços digitais da Justiça Eleitoral.

Já o próximo dia 15 de dezembro, é o último dia para a **publicação da decisão eleitoral sobre as contas dos candidatos eleitos**. Nesse caso, deve ser observado o prazo de até três dias antes da data da diplomação.