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Uber é condenada a pagar R$ 1 bi por danos e a registrar motoristas pela CLT

Nesta quinta-feira (14), a Uber enfrentou uma condenação histórica no valor de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos, além de ser compelida a registrar todos os seus motoristas sob a legislação trabalhista da CLT. A sentença foi emitida pelo juiz Maurício Pereira Simões da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo. A empresa anunciou que irá contestar a decisão. A informação é do Valor Econômico.

Essa é a primeira decisão a favor do Ministério Público do Trabalho (MPT) em um conjunto de processos movidos contra empresas de aplicativos de transporte. Até o momento, os posicionamentos anteriores haviam negado o reconhecimento de vínculo empregatício. Empresas como Lalamove, 99, iFood e Loggi também estão envolvidas em casos similares.

A decisão emanou de uma ação civil pública instaurada pela Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, em resposta a denúncias feitas pela Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos (AMAA) sobre as condições de trabalho dos motoristas da Uber. O MPT argumenta que a empresa mantém um vínculo empregatício com seus motoristas.

O juiz do Trabalho Maurício Pereira Simões destacou em sua sentença que a Uber agiu de forma dolosa ao tratar de suas relações com os motoristas, deliberadamente desconsiderando os direitos mínimos estabelecidos por lei. O magistrado ressaltou, ainda, que a empresa não apenas negligenciou suas obrigações, mas planejou suas operações para evitar o cumprimento das leis trabalhistas, previdenciárias e de saúde.

A determinação judicial exige que a Uber registre todos os motoristas sob as normas da CLT e efetue o pagamento de R$ 1 bilhão em danos morais coletivos. Além disso, estabeleceu um prazo de seis meses após o trânsito em julgado da ação para o cumprimento das obrigações. Pela decisão, a Uber deverá regularizar 1/6 dos motoristas a cada mês até o final deste prazo, seguindo um cronograma escalonado.

A Uber, por sua vez, declarou que irá recorrer da decisão emitida pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo e que não adotará nenhuma das medidas mencionadas na sentença até que todos os recursos cabíveis sejam esgotados.

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