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TSE registra recorde de candidaturas coletivas. Você sabe como funciona?

Nos horários eleitorais, um tipo de candidatura tem chamado a atenção. Pela primeira vez na história, há inserções com a menção a **grupos ou coletivo de apoiadores junto do nome do candidato a deputado ou senador**. A prática existe há anos, mas estas são as primeiras eleições em que o mandato coletivo pode aparecer na campanha, segundo resolução aprovada pelo **Tribunal Superior Eleitoral (TSE)** em dezembro do ano passado.

O **mandato coletivo** registrou recorde de candidaturas neste ano: **213**, segundo as estatísticas do TSE. **Desse total, 64% são para deputados estaduais ou distritais, 34% para deputados federais e 2% para o Senado**. Mas a modalidade continua a operar de maneira informal no país, sem regulamentação oficial.

Em tese, o mandato coletivo consiste na **divisão de um mandato parlamentar entre várias pessoas, sem hierarquia e com as decisões ocorrendo em colegiado**. Apesar da resolução do ano passado, a candidatura continua a ser registrada no nome de uma única pessoa.

Caso eleito, **apenas o cabeça da chapa terá os direitos de um parlamentar**, como discursar no parlamento e participar de colégios de líderes. Apenas ele poderá votar nas sessões, com base nas decisões tomadas coletivamente com os coparlamentares.

**Participação**
**O primeiro exemplo da prática foi registrado na Suécia, em 2002, sendo exportado para vários países nas décadas seguintes**. Para os defensores, os mandatos coletivos aumentam o envolvimento da sociedade na política, representando a oportunidade de incluir minorias como negros, índios e população LGBTQI+ na tomada de decisões.

Mesmo operando na informalidade, o mandato coletivo pode ser regulado por meio de acordos internos. **O parlamentar e os coparlamentares assinam contratos em cartório ou estatutos que orientam a campanha eleitoral, a divisão dos salários e do gabinete parlamentar e o cumprimento do mandato**. Em alguns casos, os contratos preveem a aprovação das decisões em assembleias.

“_A chamada candidatura coletiva representa apenas um formato de promoção da candidatura, que permite à pessoa que se candidata destacar seu engajamento em movimento social ou em coletivo_”, afirmou o ex-presidente do TSE **ministro Edson Fachin** ao votar favoravelmente à resolução que autorizou a menção às chapas coletivas na campanha deste ano.

Apesar de votar favoravelmente, Fachin destacou que o registro da candidatura continua individual e que a legislação eleitoral brasileira não tem nenhum dispositivo sobre o mandato coletivo. O ministro Carlos Horbach teve o mesmo entendimento. Segundo ele, a **inexistência da prática do ponto de vista jurídico não impede a promoção das candidaturas**.

**Propostas**
**Atualmente, há pelo menos duas propostas de regulamentação dos mandatos coletivos no Congresso**. Em 2017, a deputada licenciada Renata Abreu (Podemos-SP) apresentou uma proposta de emenda à Constituição que insere o mandato coletivo para os Poderes Legislativos municipal, estadual, distrital (caso do Distrito Federal) e nacional.

Em 2020, o deputado André Figueiredo (PDT-CE) apresentou um projeto de lei para **oficializar a figura dos coparlamentares**, que passariam a ter direitos semelhantes aos do cabeça de chapa. As duas propostas estão paradas no Congresso Nacional.

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