O **Tribunal Superior Eleitoral (TSE)** divulgou nota, nesta quarta-feira (26), afirmando que não é responsável pela **distribuição das peças de campanha para emissoras de TV e rádio**. A defesa vem na sequência de acusações da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) de que veículos de comunicação não teriam recebido seus materiais, apenas de seu oponente, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Segundo o tribunal, “_não é função do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito. São as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las seguindo as regras estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610_”.
**[Leia aqui a íntegra da Resolução TSE nº 23.610, que trata da propaganda eleitoral](https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2019/resolucao-no-23-610-de-18-de-dezembro-de-2019)**
Canais de rádio e TV de todo o país devem manter contato com o **pool de emissoras**, que se encarrega do recebimento das mídias encaminhadas pelos partidos, em formato digital, e da geração de sinal dos programas eleitorais.
O TSE esclarece que o pool de emissoras de rádio e televisão fica na sede do órgão, mas é formado por **representantes dos principais canais de comunicação do país**, com apoio de servidores do tribunal.
**Como funciona**
O material de rádio e TV a ser **distribuído** pelo pool é de total responsabilidade dos partidos e devem ser encaminhados por e-mail para o grupo.
Nos dois casos, **para fins de controle e acompanhamento**, o TSE apenas recebe cópias dos mapas de mídia e formulários das inserções e das propagandas.