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TSE forma maioria para rejeitar pedido que suspenderia cassação de Dallagnol

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria para rejeitar, na quarta-feira (13), o pedido do ex-procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Operação Lava-Jato, para suspender a cassação de seu mandato como deputado federal pelo Podemos-PR. A maior parte dos ministros votou contra o recurso, solidificando a decisão que afetou diretamente a carreira política de Dallagnol. As informações são do Valor Econômico.

Os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves e André Ramos Tavares foram unânimes em sua rejeição ao pedido de Deltan Dallagnol. Ainda faltam os votos dos ministros Kassio Nunes Marques, Raul Araújo e Floriano Azevedo Marques, que devem ser registrados até as 15 horas de quinta-feira, 14 de setembro. Até lá, existe a possibilidade de mudanças no entendimento de qualquer membro da Corte.

O julgamento ocorreu em uma sessão virtual, onde os ministros depositaram seus votos, e se baseou em embargos de declaração, um tipo de recurso utilizado para esclarecer contradições ou omissões em decisões judiciais. A defesa de Deltan argumentou que o TSE teria adentrado indevidamente no mérito dos procedimentos do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

A cassação do mandato de Deltan Dallagnol ocorreu em maio, como resultado de uma representação feita pela Federação Brasil da Esperança, composta pelos partidos PT, PC do B e PV, juntamente com o PMN. Alegaram que ele não poderia ter abandonado a carreira de procurador da República para ingressar na política, pois enfrentava sindicâncias, reclamações disciplinares e pedidos de providências junto ao CNMP, que é responsável por supervisionar as ações dos membros do Ministério Público.

Os advogados de Deltan, Leandro Rosa e Hallexandrey Marx, alegaram que a decisão do TSE foi baseada em suposições sobre as reclamações disciplinares apresentadas no CNMP. A defesa argumentou que a decisão era contraditória, uma vez que afirmava genericamente que não estava invadindo a competência de outros órgãos.

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