O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta quinta-feira (1º), por unanimidade, o registro de candidatura de Roberto Jefferson, presidente do PTB, à Presidência da República nas eleições de outubro.
O vice da chapa, Padre Kalmon, teve o registro deferido. Agora, o PTB terá 10 dias para apresentar um candidato à presidência substituto.
Desde o dia 29, Jefferson já estava proibido de acessar recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha ou o de utilizar o tempo de propaganda eleitoral na TV e rádio.
A candidatura de Jefferson foi impugnada pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou a inelegibilidade dele em razão de sua condenação a 7 anos de prisão, no Supremo Tribunal Federal (STF), pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do mensalão, em 2013. O caso o enquadra na Lei da Ficha Limpa, argumentou o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet.
A defesa de Jefferson sustentou em plenário que ele foi beneficiado por indulto presidencial em dezembro de 2015, o que teria extinguido todos os efeitos da condenação, incluindo efeitos secundários como a inelegibilidade. “O decreto que tratou do indulto nada diz sobre os efeitos secundários extrapenais, não podendo o impugnado ser prejudicado por tal omissão”, argumentou o advogado Luiz Cunha, que representa Jefferson.
**Voto**
Todos os ministros seguiram o voto do relator, ministro Carlos Horbach. Ele afirmou que o indulto presidencial “não apaga o crime” e acrescentou haver “jurisprudência tranquila e uníssona” no sentido de que o perdão não atinge os efeitos secundários, não penais, da condenação.
“A condenação do impugnado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro se amolda à previsão contida na Lei da Ficha Limpa”, afirmou Horbach. Pela decisão, Jefferson poderá se candidatar somente depois de 24 de dezembro de 2023.