O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) julgou improcedente o pedido de impugnação da candidatura de José Roberto Arruda (PL). Com a decisão, o ex-governador está liberado para tentar uma vaga na Câmara dos Deputados em outubro.
A votação foi apertada, com 3 votos favoráveis ao pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) e 4 contra. O voto decisivo foi do presidente do TRE-DF, o desembargador Roberval Belinati.
O julgamento de Arruda havia sido suspenso na semana passada com pedido de vista da desembargadora Nilsoni de Freitas. Naquele momento, o placar era de 2 a 1 em favor da candidatura, com votos contrários à impugnação do desembargador relator, Renato Rodovalho, e do desembargador Robson Barbosa. O desembargador Souza Prudente divergiu do relator e votou contra a candidatura de Arruda.
Na retomada do julgamento, nesta segunda-feira, a desembargadora Nilsoni de Freitas deu voto contrário à candidatura de Arruda e foi seguida por Renato Guanabara. O desembargador Renato Gustavo Coelho voltou a empatar o julgamento, que foi decidido com o voto final do presidente Roberval Belinati, que negou o pedido de impugnação feito pelo MPE e liberou a candidatura de Arruda.
**Entenda o caso**
O ex-governador e seu time jurídico vinham de uma sequência de vitórias na Justiça que animaram o grupo político de Arruda, principalmente após a decisão do ministro André Mendonça, do STF, de anular condenações na esfera criminal e despachar processos de Arruda para a Justiça Eleitoral, onde devem se iniciar do zero.
Com a decisão do STF, Arruda estaria a um passo de reconquistar a Ficha Limpa, com a suspensão das ações por improbidade administrativa. A defesa de José Roberto Arruda argumenta que, com a nova Lei de Improbidade Administrativa, as ações contra o ex-governador estão todas prescritas.
Arruda aguardava posicionamento das instâncias superiores sobre a aplicação da nova lei em suas condenações. A Lei nº 14.230, de 2021, teve sua repercussão geral reconhecida pelo STF no Tema 1.199, mas ainda não teve acórdão publicado, o que fez com que os tribunais superiores suspendessem a tramitação de recursos.
No dia 6 de junho, decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) freou momentaneamente a possibilidade de Arruda voltar a ser elegível. Os advogados pediam a suspensão da condenação enquanto Arruda aguarda o posicionamento dos tribunais superiores. O pedido foi negado pelo desembargador Ângelo Passarelli.
A defesa do ex-governador recorreu ao STJ, que acolheu, no dia 6 de julho, a argumentação, em decisão do ministro de plantão. A liminar, então, foi revogada pelo ministro Gurgel de Faria, que entendeu que os argumentos da defesa já haviam sido rejeitados em decisão anterior.
Arruda conseguiu sustentar sua candidatura em uma liminar do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, tal liminar perdeu eficácia assim que o Plenário do STF decidiu que não há retroatividade da nova Lei de Improbidade para casos em que houve dolo no ato ilícito.
Nos argumentos contrários ao pedido de impugnação da candidatura de Arruda, os desembargadores citaram que o TRE-DF não pode “substituir o órgão competente para apreciar a questão”.