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TRE-DF assina acordo voltado ao alistamento eleitoral de jovens

O programa será operacionalizado nas unidades móveis do Na Hora
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), Desembargador Roberval Belinati | Foto: Reprodução/TRE-DF

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No dia 1º de fevereiro, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) firmou um Acordo de Cooperação Técnica com a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania (SEJUS-DF) e a Secretaria de Educação para a implementação de um programa de alistamento eleitoral voltado para jovens entre 15 e 18 anos incompletos. O programa será operacionalizado através da utilização das unidades móveis do Na Hora.

Essas unidades móveis serão utilizadas como cartórios eleitorais itinerantes, instalados em escolas de ensino médio ou profissionalizantes. O objetivo é permitir que os estudantes dessa faixa etária possam solicitar o título eleitoral e realizar a coleta biométrica diretamente nas suas escolas.

O título eleitoral é o documento que comprova o alistamento eleitoral e dá o direito ao voto. Para obtê-lo, o cidadão precisa realizar o alistamento na Justiça Eleitoral, seja através do Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente em uma unidade de atendimento da zona eleitoral correspondente ao seu domicílio eleitoral.

Documentos necessários para se obter o título

-Documento oficial de identificação (frente e verso, quando for o caso). -Comprovante de vínculo com o município (vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do município).

-Comprovante de pagamento de débito (quando houver débito com a Justiça Eleitoral).

-Comprovante de quitação militar (somente é obrigatório às pessoas do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos, ou seja, os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade). O documento será exigido do homem transgênero que tenha retificado o gênero em seu registro civil até 31 de dezembro do ano que completou 19 anos, conforme art. 35, § 7º, da Resolução TSE nº 23.659/2021.

Os documentos devem ser digitalizados ou fotografados para que possam ser incluídos na solicitação. Antes de iniciar o atendimento virtual, também deve ser providenciada uma foto estilo selfie, em que a pessoa aparece segurando o documento oficial de identificação ao lado da face. Não devem ser utilizados acessórios que dificultem reconhecer o rosto, tais como bonés, gorros.

Mesmo indivíduos com direitos políticos suspensos podem solicitar o alistamento e obter o título, embora não possam votar enquanto a suspensão estiver em vigor.