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Trabalho nos feriados: ministério reeditará portaria que exige acordo coletivo

Ministro Luiz Marinho diz que a nova portaria será publicada nos próximos dias
Luiz Marinho
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, também criticou a atuação da câmara dos Deputados. Foto: Reprodução/PT

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O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou, nesta quarta-feira (22), que vai revogar a portaria 3.566, publicada na semana passada, que retomava a necessidade de acordo coletivo como requisito para permitir o trabalho no comércio aos feriados. Segundo o ministro Luiz Marinho, nova portaria com o mesmo conteúdo será publicada nos próximos dias, mas com validade a partir de março de 2024.

Até lá, um grupo de trabalho tripartite, formado por representantes do governo, dos empregadores e dos empregados, irá debater a medida para construir um acordo nacional sobre o tema. Após esse debate, se for necessário, poderá haver mudanças na portaria do governo.

Luiz Marinho, ironizou  a agilidade da Câmara dos Deputados, que, na terça-feira (21), aprovou em regime de urgência, por 301 votos favoráveis e 131 contrários, o projeto de decreto legislativo (PDL) 411/23, que sustou a portaria. “Estamos falando de funcionamento do comércio aos domingos e feriados, só isso”, disse, completando, em tom de indignação, que a nova portaria revoga a que permitia que o “chefinho chegasse na véspera do feriado, na hora que o funcionário estava indo embora, que no dia seguinte haveria expediente no estabelecimento”.

“O intuito da portaria é valorizar o espírito da negociação coletiva. A portaria tem como espírito dizer que funcionamento do comércio no feriado tem que ser negociado, a lei e as portarias fazem menção às normas de cada município”, disse Marinho, emendando que, da mesma forma que toda atividade econômica precisa de planejamento e previsibilidade, o trabalhador também precisa de planejamento familiar, de previsibilidade.

O ministro questionou a razão de os trabalhadores não terem arguido a inconstitucionalidade da portaria anterior. Para ele, a reação das lideranças do comércio se deu pela deturpação da portaria. Segundo Marinho, a medida contrariava a Lei 10.101, de 2000, que permite o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal. “A portaria de 2021 deu entendimento que os feriados não precisariam de negociação”, disse o ministro. 

No DF, tramita na Câmara Legislativa (CLDF) um projeto de lei que visa regulamentar o trabalho formal durante fins de semana e feriados. De autoria dos deputados Pastor Daniel de Castro (PL) e Thiago Manzoni (PL), a proposta concede autorização para o trabalho aos domingos e feriados a diversas atividades econômicas, independente da convenção coletiva. (Com Agência Brasil e Estadão Conteúdo)