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Toffoli cassa decisão do TRT sobre vínculo trabalhista

Ministro julgou procedente reclamação que questionava o reconhecimento de elo empregatício entre advogada associada e sociedade de advocacia

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente uma reclamação que questionava o reconhecimento de vínculo trabalhista entre advogada associada e sociedade de advocacia.

A ação foi interposta pelo escritório Nelson Wilians Advogados contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-1) da 1ª Região, no Rio de Janeiro.

O escritório apontou a existência de contrato válido de associação entre uma advogada e a sociedade de advogados.

“_Ainda que existente instrumento particular formalizando o vínculo associativo — o que, diga-se de passagem, é plenamente legítimo e admitido no ordenamento jurídico brasileiro — o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região entendeu haver vínculo trabalhista nos moldes definidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e, sem ao menos possuir competência para tanto, reconheceu a invalidade do contrato de associação_”, argumentou o advogado Nelson Wilians.

De acordo com ele, “_tratando-se de relação eminentemente civil, sequer caberia à Justiça do Trabalho apreciar a validade do contrato de associação, ainda que alegada a existência dos elementos caracterizadores do vínculo empregatício previstos na CLT, posto que a competência delimitada no art. 104, inciso I da CF é restrita às ações oriundas da relação de trabalho_”.

Segundo o advogado, “além de existir expressa autorização legal para a contratação mediante a celebração do contrato civil de associação, excluindo-se, como consequência, o vínculo empregatício, esta Suprema Corte já se manifestou no julgamento da ADPF 324, ADC 48 e ADI 5625 acerca da possibilidade de existirem outros regimes de contratação, que não unicamente o previsto na CLT”.

Dias Toffoli acatou os argumentos, com base em precedentes favoráveis em casos semelhantes analisados pelo Supremo, nos quais se reconheceu, diante da compatibilização entre os valores do trabalho e da livre iniciativa, a validade de outras formas de organização e divisão do trabalho para além da relação de emprego regulada pela CLT, como é o caso do contrato de associação entre advogado e escritório de advocacia.

Assim, destacando expressamente “a ausência de condição de vulnerabilidade na opção pelo contrato firmado na relação jurídica estabelecida, como na hipótese dos autos — contrato de associação firmado entre a advogada e a sociedade de advogados”, o ministro Dias Toffoli acolheu a Reclamação do escritório Nelson Wilians Advogados, cassando o acórdão do TRT por afronta à autoridade da Suprema Corte e à eficácia das indicadas decisões proferidas em controle concentrado de constitucionalidade.