A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um homem pelo crime de estelionato, na modalidade de disposição de coisa alheia como própria. O réu foi responsabilizado por vender três imóveis que pertenciam à sua mãe, sem autorização, utilizando documentos falsificados. O prejuízo causado às vítimas ultrapassou R$ 53 mil.
Segundo o processo, as vendas ocorreram entre 2011 e 2012, em Arapoanga, Planaltina (DF). O homem atuava como corretor de imóveis e falsificou a assinatura da mãe nos contratos de compra e venda, além de providenciar reconhecimentos de firma fraudulentos para conferir aparência de legalidade às transações.
A proprietária dos terrenos, ao descobrir o esquema, registrou boletim de ocorrência e passou a alertar diretamente os compradores sobre a irregularidade das negociações. O 2º Tabelionato de Notas e Protesto de Brasília confirmou que os reconhecimentos de firma dos contratos eram falsos.
Durante o julgamento, a defesa alegou ausência de dolo, insuficiência de provas e erro de tipo essencial, sustentando que o réu possuía procuração válida e teria agido de boa-fé. Os argumentos, no entanto, foram rejeitados pelo colegiado.
Na decisão, os desembargadores afirmaram que o conjunto de provas demonstrou a falsificação de documentos e a omissão da verdadeira titularidade dos imóveis. “O acervo probatório demonstra que o réu vendeu imóveis de propriedade de sua mãe, falsificando documentos e ocultando dos compradores a verdadeira titularidade dos bens, o que evidencia o dolo exigido pelo tipo penal”, destacou o colegiado.
A pena de três anos de reclusão e pagamento de multa foi mantida de forma unânime. O Tribunal alterou o regime de cumprimento da pena de semiaberto para aberto e substituiu a prisão por duas penas restritivas de direitos.