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TJDFT: hackers são condenados por invadir sites governamentais e receptar dados sigilosos

Justiça acata tese do MPDFT e enquadra recepção de credenciais obtidas ilicitamente como crime de receptação

O Núcleo Especial de Combate aos Crimes Cibernéticos (Ncyber), do Núcleo Especial de Combate aos Crimes Cibernéticos (Ncyber), obteve a condenação de três hackers por envolvimento em ataques contra sites governamentais no Brasil.

A decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), proferida na terça-feira (18), enquadrou os acusados pelos crimes de associação criminosa e receptação, além de invasão de dispositivo informático para um dos réus.

As investigações apontaram que o trio fazia parte de um grupo organizado que atuava desde 2022. Eles acessavam ilegalmente sistemas de órgãos municipais, estaduais e federais, obtendo informações sigilosas. Além disso, os criminosos praticavam “defacement”, que consiste na alteração do conteúdo dos sites invadidos.

Durante o processo, ficou comprovado que os hackers seguiam um “termo de conduta” interno, detalhando normas para os membros da organização criminosa. O Judiciário acatou a tese do Ncyber de que o recebimento de credenciais de acesso a bancos de dados, com pleno conhecimento de que esses dados foram obtidos de forma ilícita, caracteriza o crime de receptação.

A sentença destaca a relevância da proteção de dados pessoais e defende a necessidade de interpretações jurídicas que acompanhem as mudanças tecnológicas. “O reconhecimento do recebimento de informações sigilosas como receptação fortalece o combate a crimes que ameaçam a privacidade e a segurança da informação”, afirma o parecer.

A exposição de informações obtidas de maneira ilícita representa um risco significativo. Dados pessoais podem ser comercializados para a prática de fraudes, incluindo falsificação de documentos e abertura de contas bancárias utilizadas em esquemas de lavagem de dinheiro.

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