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TJDFT escolhe juíza para vaga de desembargador após intervenção do CNJ

Decisão ocorre após recomendação do órgão para garantir a alternância de gênero nas promoções do Judiciário

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) elegeu, nesta terça-feira (8), a juíza de direito substituta de segundo grau Soníria Rocha Campos D’Assunção para o cargo de desembargadora. A magistrada ocupará vaga aberta com a morte do desembargador Costa Carvalho

Antes da escolha da magistrada, a Corte havia votado pela promoção de Demetrius Gomes Cavalcanti para o cargo de desembargador, com base no critério de merecimento. A indicação recebeu 22 votos favoráveis.

A decisão, no entanto, foi suspensa por ordem do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, que alegou “aparente violação” à Resolução nº 525/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui ações afirmativas para estimular a participação feminina na segunda instância do Judiciário.

Essa foi a primeira votação sob a vigência da Resolução nº 525/2023, do CNJ, que institui ações afirmativas para estimular a participação feminina na segunda instância do Judiciário. Apesar disso, a lista tríplice mista aprovada pelo tribunal e exigida pela nova regra acabou sendo composta exclusivamente por homens.

“É irrelevante que tenha sido contemplada uma magistrada na promoção por antiguidade imediatamente anterior à promoção por merecimento ora em exame. A alternância entre listas mistas e exclusivamente femininas se dá entre promoções por merecimento, sendo indiferente para tal fim o resultado das promoções por antiguidade”, diz a decisão de Barroso, que também é assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

Antes da eleição de Demetrius, o CNJ, por meio do Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, havia encaminhado um ofício ao presidente do TJDFT, desembargador Waldir Leôncio Júnior, recomendando a nomeação de uma mulher para a vaga.

No ofício, o colegiado lembra a existência da resolução, que, entre outros pontos, determina a alternância de gênero nas promoções por merecimento ao cargo de desembargador. O comitê também ressalta que o percentual de mulheres na segunda instância do TJDFT “permanece aquém da paridade”.

Durante a votação, porém, os magistrados sustentaram que a nomeação da desembargadora Sandra Reves, em 2023, ainda que tenha ocorrido pelo critério de antiguidade, já cumpriria a política de alternância prevista na resolução.

Atualmente, apenas 12 dos 57 desembargores da Corte são mulheres. O número está abaixo da meta instituída pelo próprio tribunal em sua política de equidade, que estabelece, pelo menos, 40% das vagas ocupadas por desembargadoras. 

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