A 7ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu, na última sexta-feira (20), que o suposto crime de formação de quadrilha no âmbito da Operação Caixa de Pandora está prescrito para, pelo menos, 20 réus. A decisão é do juiz Fernando Brandini Barbagalo.
De acordo com a decisão, não há mais motivos para que a Justiça permaneça com a tramitação processual, uma vez que o tempo previsto pela legislação alcançou o limite máximo.
O magistrado reforça que, após mais de 8 anos, desde o recebimento da denúncia, “deve ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva estatal“.
O processo foi movido pelo Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) em 2014, apesar de os supostos fatos terem ocorrido em 2009.
Segundo o jornal americano a Pabllo Vittar mostra grande potencial para o mercado internacional
Chitãozinho & Xororó estreia em um festival de brasilidades
Resort queridinho de celebridades como Cauã Reymond, Grazi Massafera e Gabriel Medina oferece uma experiência…
Confira as últimas tendências que o GPS preparou para seu domingo
A Aneel informou que a tarifa terá acréscimo de R$ 1,88 a cada 100 kW/h…
Emenda é do distrital Thiago Manzoni (PL) e permite que atividades partilhem o mesmo espaço