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TJDFT encerra ação de suposta formação de quadrilha da Caixa de Pandora

Juiz determinou prescrição do processo após mais de 8 anos desde o recebimento do processo

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A 7ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu, na última sexta-feira (20), que o suposto crime de formação de quadrilha no âmbito da Operação Caixa de Pandora está prescrito para, pelo menos, 20 réus. A decisão é do juiz Fernando Brandini Barbagalo.

 

De acordo com a decisão, não há mais motivos para que a Justiça permaneça com a tramitação processual, uma vez que o tempo previsto pela legislação alcançou o limite máximo. 

 

O magistrado reforça que, após mais de 8 anos, desde o recebimento da denúncia, “deve ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva estatal“. 

 

O processo foi movido pelo Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) em 2014, apesar de os supostos fatos terem ocorrido em 2009.