O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) declarou, por maioria de votos, a inconstitucionalidade da Lei 6.759/2020, que previa a possibilidade de educação familiar ou homeschooling no Distrito Federal. A norma foi considerada inválida por vício formal de iniciativa, por afrontar a competência privativa da União para legislar sobre matéria de educação.
A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pelo Sindicado dos Professores do DF (Sinpro-DF) contra o chefe do Poder Executivo local e a Câmara Legislativa do DF (CLDF). O sindicato argumentou que a lei violava a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF).
Segundo os autores da ação, o dispositivo instituía a educação domiciliar no DF como uma modalidade de ensino solidária, onde a família assumia a responsabilidade pelo desenvolvimento pedagógico do educando, cabendo ao Poder Executivo acompanhar e fiscalizar o progresso dos alunos. Entretanto, o Sinpro/DF alegou que essa normatização era inconstitucional, uma vez que tratava de uma competência privativa da União e exigia regulamentação federal.
O Distrito Federal e a Câmara Legislativa do DF defenderam a constitucionalidade da lei, enfatizando que o artigo 2º da norma derivava do artigo 17 da LODF e do artigo 24 da CF. A CLDF afirmou que a lei ainda carecia de regulamentação e se colocou à disposição do Sindicato dos Professores para debater o tema.
A decisão do TJDFT foi baseada na argumentação de que a inclusão de uma nova modalidade de ensino no regramento educacional local invadia a competência privativa da União para legislar sobre o assunto. Os Estados e Municípios não possuem autonomia nesse sentido. Com isso, a lei foi declarada inconstitucional com efeitos retroativos.