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TJDFT declara inconstitucional lei que previa ocupação de áreas verdes do Lago Paranoá

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu, por maioria, que o artigo da Lei Distrital 7.323/23 que previa a ocupação das áreas verdes limítrofes aos lotes residenciais  de “ponta de picolé” do Lago Norte e Lago Sul é inconstitucional. A emenda foi apresentada pelo deputado distrital Robério Negreiros (PSD), que é morador do Lago Sul.

A ação foi proposta pelo Partido Socialista Brasileiro do DF (PSB/DF) e recebeu destaque do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). De acordo com o órgão, a norma é inconstitucional por vício de forma, já que trata sobre o uso do solo, matéria que precisa ser regulada por lei complementar.

Além disso, não foram respeitadas as exigências de participação da sociedade e de estudos técnicos de órgãos ambientais como o Instituto Brasília Ambiental e o IPHAN. O desembargador Cruz Macedo, relator do caso, destacou que o dispositivo da lei premiava invasões de áreas públicas e beneficiava quem ocupava terrenos de forma irregular.

A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do DF defendeu o processo legislativo da lei, afirmando que houve amplo debate e participação popular na elaboração do projeto.

No entanto, o Conselho Especial considerou que a privatização da orla do Lago Paranoá vai contra decisões anteriores que proíbem a ocupação privada da região. 

Após a publicação da reportagem, o deputado Robério Negreiros encaminhou uma nota para a redação: “A emenda foi construída pela liderança de governo , tanto que não foi vetada pelo poder executivo. Como não se trata nem de privatização e nem de matéria de ordenamento territorial , a justificação da emenda foi exposta como concessão de área pública de forma onerosa e desta forma não haveria vício de iniciativa”, justificou.

Redação GPS

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