O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) declarou inconstitucional a lei distrital 7.071/2022, que trata da autorização de uso de áreas públicas locais por proprietários de quiosques e estabelecimentos similares.
Inicialmente, a lei havia sido vetada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), e em seguida, o voto foi derrubado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). O governador argumentou que o dispositivo desrespeitava o princípio da separação dos poderes e não obedecia a competência do Poder Executivo para regular a administração de bens distritais.
O governador também defendeu que a lei violava o princípio da impessoalidade, permitindo que o Poder Executivo concedesse autorizações de uso antes de realizar licitações, beneficiando os infratores que ocupam áreas públicas ilegalmente.
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa apresentou informações ao processo, solicitando que a ação fosse julgada como improcedente, argumentando que a matéria da lei não faz parte da iniciativa privada do chefe do Poder Executivo.
O desembargador, contudo, ressaltou que o DF tem o dever de preservar o conjunto urbanístico de Brasília, tombado como patrimônio histórico.
“A Lei Orgânica do DF, ao estabelecer a competência privativa do Poder Executivo para tratar do uso e ocupação do solo no DF, objetiva assegurar a ocupação ordenada do território”, observou o magistrado. “Por tratar da administração de áreas públicas e do uso e ocupação do solo, padece de vício formal de iniciativa, vez que só poderia ter sido proposta por projeto de lei de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo”, declarou o magistrado.
Com informações do TJDFT