O **Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)** determinou, nesta segunda-feira (30), que apenas **30% dos servidores** estejam no regime de **teletrabalho**.
A modalidade foi autorizada aos funcionários após o início da **pandemia da Covid-19** e permanecia no Poder Judiciário local.
Pela portaria, publicada na **intranet do TJDFT**, o número de servidores em teletrabalho não poderá exceder 30% do quadro permanente da vara, gabinete ou unidade administrativa.
“_Destaca-se que é possível, a critério do gestor, a concessão de teletrabalho a todos os servidores da unidade, desde que mantido o percentual diário de 70% em regime presencial mediante rodízio_”, frisa o documento.
O novo sistema reforça que os servidores em teletrabalho total contam com prazo de retorno de até 15, 30 ou 60 dias, a depender do local de atuação registrado no acordo anteriormente celebrado: DF, outro Estado da Federação ou exterior, respectivamente.
“_Por outro lado, servidores que estavam em teletrabalho parcial e que retornarão ao trabalho 100% presencial ou aumentarão os dias presenciais devem iniciar imediatamente as atividades na nova rotina_”, continua.
![Reprodução / TJDFT](https://gpslifetime.blob.core.windows.net/medias/landing-page/70b83a6c_ddde_4fc5_9a84_e158acb1005b_94422382d1.jfif)