A 3ª Vara da Fazenda Pública suspendeu a decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) que flexibilizou uma cláusula de barreira em concurso da Secretaria de Saúde do DF (SES-DF). O critério limitava o número de candidatos que avançam para as etapas seguintes do certame.
A decisão é de terça-feira (12) e partiu de pedido da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT).
A decisão do TCDF tratou da convocação de candidatos para preenchimento de vagas existentes para o cargo de enfermeiro da família e comunidade que foram classificados após a 600ª colocação. Esses candidatos foram considerados eliminados segundo o item 12.2.3 publicado no Edital nº 08/2018 do concurso da pasta.
O edital estabeleceu que seriam avaliados os títulos dos candidatos classificados na prova objetiva e posicionados até a 600ª colocação, observados os empates na última posição. Dessa forma, segundo o MPDFT, a cláusula de barreira impedia a continuidade no certame daqueles classificados após esse limite.
Na ação, a Prosus destacou que a cláusula de barreira é um mecanismo que concretiza o princípio da eficiência, racionalizando o uso de tempo e de recursos financeiros e humanos, ao limitar o número de candidatos cujas provas discursivas serão corrigidas pela banca examinadora.
Com informações do MPDFT