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“Tendência mundial”, diz Alckmin ao defender redução da jornada de trabalho 6×1

Vice-presidente comentou o tema durante evento internacional e afirmou que o debate cabe à sociedade e ao Congresso

O vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin (PSB), afirmou nesta terça-feira (12) que a redução da escala de trabalho 6×1, com seis dias de trabalho e um de descanso, representa uma “tendência no mundo inteiro”.

A declaração foi feita após seu discurso na 29ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP29), que ocorre em Baku, no Azerbaijão, onde Alckmin participa como representante do governo brasileiro.

Nos últimos dias, o tema ganhou visibilidade devido a uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apresentada pela deputada federal Erika Hilton (PSol-SP), que propõe a redução dos dias de trabalho e aumento do período de descanso. A proposta tem gerado forte mobilização nas redes sociais, atraindo ampla adesão pública.

Isso não foi ainda discutido [no governo federal], mas acho que é uma tendência no mundo inteiro. À medida que a tecnologia avança, você pode fazer mais com menos pessoas, e ter uma jornada menor”, declarou Alckmin a jornalistas.

Para que a PEC comece a tramitar na Câmara dos Deputados, é necessário que o requerimento de criação seja assinado por pelo menos um terço dos parlamentares da Casa, equivalente a 171 assinaturas. Até a noite de segunda-feira (12/11), o documento já havia recebido 134 assinaturas.

O vice-presidente ressaltou que a responsabilidade pela discussão do tema não está diretamente com o governo federal, mas sim com a sociedade e o Parlamento: “Esse é um debate que cabe à sociedade e ao Parlamento”.

A PEC proposta por Erika Hilton foi criada em conjunto com o Movimento Vida Além do Trabalho (VAT), fundado pelo vereador eleito no Rio de Janeiro Rick Azevedo (PSOL). O texto inicial propõe a mudança da jornada para quatro dias de trabalho por semana, com limite de oito horas diárias e 36 horas semanais. A compensação de horários e a redução de jornada poderão ser estabelecidas mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

 

 

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