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Tem comércio ou faz obra? Fique atento às taxas aplicadas pelo GDF

Pelo menos 340 mil boletos foram emitidos este ano, um número seis vezes maior do que as cobranças de 2022

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Obras e estabelecimentos precisam ficar em dia com taxas do GDF. Saiba mais
Boletos da Taxa de Funcionamento de Estabelecimentos (TFE) e da Taxa de Execução de Obras (TEO) começaram a ser enviadas para os contribuintes

 

Você conhece a TFE e a TEO? Quem é comerciante ou deseja fazer uma obra precisa estar familiarizado com essas siglas. A Taxa de Funcionamento de Estabelecimentos (TFE) é uma tarifa cobrada de empresas ou pessoas que exercem atividade econômica. Já a Taxa de Execução de Obras (TEO) deve ser paga por aqueles que estão executando qualquer tipo de obra, comercial ou residencial.

 

Os dois tributos começaram a chegar à casa dos contribuintes do Distrito Federal no início desta semana. Ao todo, a Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal) emitiu 340 mil boletos referentes a 2023, um número que supera as cobranças de 2022 em quase seis vezes. O aumento se deve a uma atualização cadastral promovida pela pasta neste ano, em parceria com a Secretaria de Fazenda do DF (Sefaz), a Junta Comercial e a Receita Federal.

 

Até o ano passado, a DF Legal tinha cadastro fiscal de 120 mil empresas ou CPFs com atividade econômica. No levantamento, descobrimos que 60 mil inscrições eram de estabelecimentos que já não existiam”, explica o subsecretário de Receita Fiscal da pasta, Paulo Roberto Araújo. “Uma modernização administrativa nos permitiu atualizar os dados e ter acesso aos novos cadastros, para que as cobranças devidas fossem feitas.

 

Preservação da ordem urbanística

Tanto a TFE quanto a TEO foram instituídas em 2008 pela lei complementar nº 783. “Esses tributos são destinados a cobrir custos da fiscalização pública feita em comércios e em obras”, destaca Araújo. “São essas ações que controlam a ocupação de área pública, as atividades irregulares, o crescimento desordenado da cidade. Fiscalizamos para que a ordem urbanística seja protegida”.

 

A TFE incide sobre todas as atividades comerciais inscritas nos órgãos fazendários e previdenciários. O valor do tributo é calculado multiplicando-se o tipo de atividade (são quatro categorias, que englobam todos os setores do comércio) e a área ocupada pelo estabelecimento. Quem é microempreendedor individual (MEI) paga uma taxa mínima anual, no valor R$ 44,87.

 

Entes públicos, partidos políticos, templos de qualquer culto, instituições beneficentes sem fins lucrativos, microempresas no primeiro ano de sua criação, ambulantes, feirantes, associações ou cooperativas e locais destinados à realização de espetáculos gratuitos são isentos da taxa.Nesses casos, o boleto é emitido normalmente. O contribuinte precisa ir a um dos postos de atendimento da DF Legal para fazer requerer a isenção”, informa Araújo.

 

‌Já a TEO é cobrada de todas as pessoas ou empresas que executam algum tipo de obra, seja construção, demolição, parcelamento ou reforma. A taxa é calculada de acordo com a metragem executada. “Cobra-se R$ 2,12 por m² para obras de até mil m². O que exceder é tarifado em R$ 0,29 por m²”, aponta o subsecretário.

 

‌Os casos de isenção que são aplicados à TFE também recaem sobre a TEO. A diferença é que beneficiários de programas habitacionais realizados pelo poder público que não tenham outro imóvel no DF também podem ser liberados do pagamento. Basta que a residência seja unifamiliar, construída em lote de uso residencial, com área máxima 120 m².

 

O valor das guias de ambos os tributos é dividido em cinco parcelas, com a primeira delas vencendo no dia 15 de agosto. O pagamento pode ser feito em bancos e lotéricas”, avisa. “Quem ainda não cadastrou seu estabelecimento ou a sua obra deve comparecer a uma das unidades da DF Legal sob o risco de receber multa”, alerta Araújo.

 

(Com Agência Brasília)