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Tem comércio ou faz obra? Fique atento às taxas aplicadas pelo GDF

Obras e estabelecimentos precisam ficar em dia com taxas do GDF. Saiba mais
Boletos da Taxa de Funcionamento de Estabelecimentos (TFE) e da Taxa de Execução de Obras (TEO) começaram a ser enviadas para os contribuintes

 

Você conhece a TFE e a TEO? Quem é comerciante ou deseja fazer uma obra precisa estar familiarizado com essas siglas. A Taxa de Funcionamento de Estabelecimentos (TFE) é uma tarifa cobrada de empresas ou pessoas que exercem atividade econômica. Já a Taxa de Execução de Obras (TEO) deve ser paga por aqueles que estão executando qualquer tipo de obra, comercial ou residencial.

 

Os dois tributos começaram a chegar à casa dos contribuintes do Distrito Federal no início desta semana. Ao todo, a Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal) emitiu 340 mil boletos referentes a 2023, um número que supera as cobranças de 2022 em quase seis vezes. O aumento se deve a uma atualização cadastral promovida pela pasta neste ano, em parceria com a Secretaria de Fazenda do DF (Sefaz), a Junta Comercial e a Receita Federal.

 

Até o ano passado, a DF Legal tinha cadastro fiscal de 120 mil empresas ou CPFs com atividade econômica. No levantamento, descobrimos que 60 mil inscrições eram de estabelecimentos que já não existiam”, explica o subsecretário de Receita Fiscal da pasta, Paulo Roberto Araújo. “Uma modernização administrativa nos permitiu atualizar os dados e ter acesso aos novos cadastros, para que as cobranças devidas fossem feitas.

 

Preservação da ordem urbanística

Tanto a TFE quanto a TEO foram instituídas em 2008 pela lei complementar nº 783. “Esses tributos são destinados a cobrir custos da fiscalização pública feita em comércios e em obras”, destaca Araújo. “São essas ações que controlam a ocupação de área pública, as atividades irregulares, o crescimento desordenado da cidade. Fiscalizamos para que a ordem urbanística seja protegida”.

 

A TFE incide sobre todas as atividades comerciais inscritas nos órgãos fazendários e previdenciários. O valor do tributo é calculado multiplicando-se o tipo de atividade (são quatro categorias, que englobam todos os setores do comércio) e a área ocupada pelo estabelecimento. Quem é microempreendedor individual (MEI) paga uma taxa mínima anual, no valor R$ 44,87.

 

Entes públicos, partidos políticos, templos de qualquer culto, instituições beneficentes sem fins lucrativos, microempresas no primeiro ano de sua criação, ambulantes, feirantes, associações ou cooperativas e locais destinados à realização de espetáculos gratuitos são isentos da taxa.Nesses casos, o boleto é emitido normalmente. O contribuinte precisa ir a um dos postos de atendimento da DF Legal para fazer requerer a isenção”, informa Araújo.

 

‌Já a TEO é cobrada de todas as pessoas ou empresas que executam algum tipo de obra, seja construção, demolição, parcelamento ou reforma. A taxa é calculada de acordo com a metragem executada. “Cobra-se R$ 2,12 por m² para obras de até mil m². O que exceder é tarifado em R$ 0,29 por m²”, aponta o subsecretário.

 

‌Os casos de isenção que são aplicados à TFE também recaem sobre a TEO. A diferença é que beneficiários de programas habitacionais realizados pelo poder público que não tenham outro imóvel no DF também podem ser liberados do pagamento. Basta que a residência seja unifamiliar, construída em lote de uso residencial, com área máxima 120 m².

 

O valor das guias de ambos os tributos é dividido em cinco parcelas, com a primeira delas vencendo no dia 15 de agosto. O pagamento pode ser feito em bancos e lotéricas”, avisa. “Quem ainda não cadastrou seu estabelecimento ou a sua obra deve comparecer a uma das unidades da DF Legal sob o risco de receber multa”, alerta Araújo.

 

(Com Agência Brasília)

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