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TCDF quer criar 41 novos cargos comissionados com salários de até R$ 17,4 mil

Impacto orçamentário da medida é de R$ 12,5 milhões até 2027

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) enviou à Câmara Legislativa (CLDF) um projeto de lei que autoriza a criação de 41 cargos em comissão e funções de confiança, com remunerações variando entre R$ 5,1 mil e R$ 17,4 mil.

A proposta, assinada pelos conselheiros da Corte, ainda precisa ser analisada pelas comissões temáticas antes de ser submetida à votação no plenário da Casa. Ainda não há uma data prevista para a deliberação do texto legislativo, mas a expectativa é de que ela aconteça logo após o fim do recesso parlamentar, que começou nesta terça-feira (24).

O projeto de lei que trata da criação dos cargos foi enviado à CLDF pelo presidente do TCDF, Manoel Andrade. Nele, o desembargador defende a necessidade de ampliar a atual estrutura administrativa da Corte de Contas, criando cargos de direção, chefia, assessoramento e assistência.

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Segundo Andrade, parte desses novos cargos será remanejada da atual estrutura, não havendo acréscimo de despesa. O impacto financeiro da proposta será, conforme o TCDF, de aproximadamente R$ 2,5 milhões em 2025; R$ 5 milhões em 2026 e R$ 5 milhões em 2027. 

O tribunal afirma, porém, que as despesas decorrentes da aprovação da proposta serão “plenamente suportadas” pelas dotações orçamentárias da Corte.

“A implementação das medidas não compromete o limite de gasto com o pessoal do TCDF, ficando o percentual de gasto estimado em 1,12% da Receita Corrente Líquida do Distrito Federal em 2025, 1,13% em 2026 e 1,11% em 2027, portanto, inferior ao limite máximo de 1,30% previsto para as despesas com pessoal desta Corte de Contas, em consonância com os arts. 19, 20, 21 e 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal”, detalha o secretário-geral de Administração do TCDF, Paulo Cavalcanti de Oliveira, na proposta.

A criação dos novos cargos foi autorizada pelos membros da Corte em reunião do Conselho, realizada em 16 de junho. A apresentação do projeto de lei ocorre tempo após a sanção de leis semelhantes, como a Lei nº 7.093/2022 e a Lei nº 7.361/2023, que também reorganizaram estruturas internas do Tribunal, criando ou transformando cargos.

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Edição 42

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