De olho nas leis complementares que vão regulamentar a reforma tributária, a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) já se movimenta para garantir a inclusão de itens que considera essenciais na cesta básica isenta. A entidade também vem reforçando com parlamentares o entendimento de que o cashback (sistema de devolução de tributos à baixa renda) é ineficiente como medida distributiva, quando aplicado ao setor alimentício. O objetivo é reafirmar a importância da desoneração e evitar que o dispositivo ganhe ainda mais espaço durante a regulamentação.
Em estudo apresentado na quarta-feira (1), a entidade listou 25 itens que deveriam compor a cesta isenta, a qual não terá a incidência do novo IVA (o Imposto sobre Valor Agregado, que vai substituir cinco tributos). “Esse é o grupo de produtos que nós entendemos que deveriam constar na cesta isenta, mas tudo isso será discutido na lei complementar”, afirmou o presidente da Abras, João Galassi. A lista inclui itens como carne bovina, peixe, arroz, feijão, frutas, leite, iogurte e pão francês.
Durante a tramitação da reforma na Câmara, a Abras propôs uma lista maior, com 38 produtos, que também contemplava higiene e limpeza – mas essas categorias agora estão incluídas nas alíquotas reduzidas. O relator da proposta no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), atendeu a um pedido do Ministério da Fazenda e criou dois tipos de cesta. Uma totalmente desonerada, dedicada a alimentos de primeira necessidade. E outra estendida, que terá alíquota reduzida (desconto de 60%) e sistema de cashback.
O objetivo foi tentar “fechar a porteira” a excessos, haja vista que cestas básicas estaduais contemplam itens extremamente diversos, como capacete e pão de queijo. O desenho, no entanto, gera preocupações no setor supermercadista, que já antevê embates na leis complementares. “Não nos opomos (ao parecer do relator no Senado). O único temor é o seguinte: Como haverá cashback em cima da cesta estendida, que se tire o máximo de produtos da isenta para passar à estendida”, diz o presidente da Abras.
Carne bovina
Para exemplificar o efeito ao consumidor, Galassi citou a carne bovina. Se estiver na cesta isenta, o item pode ter redução de impostos; por outro lado, na ampliada, teria um aumento de até 30% do valor pago atualmente, de acordo com o executivo. Estudo da Abras, assinado pelos economistas Roberto Giannetti da Fonseca e Paulo Rabello de Castro, indica que a desoneração da cesta resultará em uma economia de R$ 26,3 bilhões por ano às famílias – dinheiro que deixará de entrar nos cofres públicos. As duas classes de renda mais baixas se apropriariam de 32% desse total e as três faixas da classe média, 57%.
Os números se contrapõem a um levantamento elaborado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e entregue ao relator da reforma no Senado, Eduardo Braga. No documento, a Corte afirma que a isenção da cesta terá custo bilionário e beneficiará mais os ricos que os pobres. E aponta o cashback ou o incremento do Bolsa Família como alternativas.
Crítica ao cashback
Em meio às críticas à desoneração, a Abras teme que o uso do cashback seja ampliado na regulamentação da reforma. “Na lei complementar, pode-se começar a discutir: ‘Ah, por que não coloca mais cashback em vez de dar mais desoneração?’ O ponto é: desoneração é muito mais eficiente do que qualquer cashback”, pontua Galassi.
Para Giannetti da Fonseca, o uso do cashback para devolução de tributos sobre consumo é equivocado. “Esse imposto não distingue pessoas e sim produtos. Por isso os itens têm de ter alíquotas diferentes: os supérfluos com alíquota maior e os essenciais com zero ou reduzida”, argumenta, dizendo que o cashback foge dessa lógica de diferenciação pela essencialidade e tem problemas adicionais, como o sistema pelo qual será feito o corte dos beneficiários e o custo de gestão.
O economista avaliou que o cadastro único atinge somente uma parcela da população pobre, sem abarcar os invisíveis e também a parcela que está logo acima do “corte”, a classe média baixa. Além disso, afirmou que o custo para a administração do cashback será oneroso “para distribuir aquilo que não deveria ter sido arrecadado.”
Confira abaixo a lista completa elaborada pela entidade
Proteínas: carnes bovina, de frango e suína; peixe; ovos; farinhas (de trigo, de mandioca e de milho) e massas alimentícias; pão francês; laticínios (leite UHT, leite em pó, iogurte, leite fermentado, queijos e manteiga).
Cereais e leguminosas: arroz e feijão.
Outros: café, açúcar, óleo de soja, óleo vegetal e margarina.
FLV: frutas, legumes e verduras.